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Brasil

Congresso promulga fim da escala 6x1 e redução da jornada

A medida estabelece o corte na carga horária semanal e garante dois dias de descanso sem redução salarial.

Por 2 min de leitura

Congresso promulga fim da escala 6x1 e redução da jornada
Congresso promulga fim da escala 6x1 e redução da jornada

O Congresso Nacional promulgou nesta sexta-feira (16) a Proposta de Emenda à Constituição que determina o fim da escala de trabalho 6x1 e reduz a jornada semanal de 44 para 40 horas, mantendo os salários integrais. A cerimônia, realizada no plenário do Senado Federal, contou com a presença do presidente Luiz Inácio Lula da Silva e dos presidentes das Casas Legislativas.

Com a promulgação da nova regra, que altera o artigo 7º da Constituição Federal, as empresas terão um prazo inicial de 60 dias para adequar a jornada para 42 horas semanais, assegurando o direito a dois dias de descanso por semana, sendo um deles preferencialmente aos domingos. Após esse período, os empregadores terão mais 12 meses para implementar a redução final de mais duas horas, alcançando o limite de 40 horas semanais.

A tramitação da matéria ganhou forte impulso político nas últimas semanas e foi aprovada no Senado por 75 votos a 1 na última quarta-feira (14). A votação ocorreu após articulações que envolveram mudanças de posicionamento de parlamentares da oposição e pressões do governo federal, que defendia a medida como uma das principais conquistas trabalhistas da gestão.

Enquanto setores governistas comemoraram o avanço na garantia de direitos e descanso para os trabalhadores, a oposição e representantes do setor empresarial manifestaram preocupações com o impacto financeiro da mudança. Críticos apontaram riscos de aumento nos custos de produção e possíveis reflexos na inflação, além de defenderem períodos de transição mais longos para a adaptação das companhias.

Especialistas em direito do trabalho alertam que a transição exigirá uma revisão cuidadosa de contratos, escalas e acordos coletivos para evitar uma onda de contenciosos judiciais envolvendo horas extras e folgas. A nova legislação marca a primeira alteração estrutural na jornada de trabalho prevista na Constituição desde a sua promulgação em 1988.

Fontes consultadas

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