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Economia

Conselho da Justiça Federal altera regras para expedição de precatórios

Nova resolução publicada em outubro de 2026 exige decisão definitiva e requisitos de liquidez, certeza e exigibilidade.

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Conselho da Justiça Federal altera regras para expedição de precatórios
Conselho da Justiça Federal altera regras para expedição de precatórios

O Conselho da Justiça Federal (CJF) publicou a Resolução nº 995, que estabelece novas diretrizes para a expedição de precatórios e de requisições de pequeno valor (RPVs). A medida, assinada no início de outubro de 2026, impõe critérios mais rigorosos quanto à comprovação da dívida antes da liberação dos valores.

De acordo com a normativa do CJF, para que ocorra a expedição dos documentos de pagamento, o crédito reconhecido judicialmente precisa obrigatoriamente apresentar características de liquidez, certeza e exigibilidade em caráter definitivo, conforme os novos parâmetros estabelecidos pelo órgão.

A resolução detalha um conjunto de requisitos cumulativos que devem ser cumpridos rigorosamente pelos processos. Entre as exigências primordiais está o trânsito em julgado da decisão que reconheceu o direito na fase inicial de conhecimento do processo.

Além disso, a norma determina a necessidade de trânsito em julgado da decisão proferida na fase de liquidação, etapa processual que se faz indispensável sempre que há a necessidade de apurar o valor exato que será objeto do pagamento.

O texto normativo também aborda a situação específica envolvendo impugnações e embargos. A exigência de definitividade aplica-se igualmente à decisão que julga eventuais contestações apresentadas pela parte devedora ao longo do processo.

Nos casos em que não houver a apresentação de impugnações ou embargos à execução, a nova regra estipula como condição essencial o transcurso integral do prazo legal previsto para que essas manifestações pudessem ter sido protocoladas.

A publicação dessas diretrizes pelo Conselho da Justiça Federal busca padronizar os procedimentos administrativos e judiciais relacionados aos pagamentos devidos pela União, assegurando que os recursos sejam liberados apenas quando houver completa segurança jurídica sobre os montantes.

Fontes consultadas

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