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Economia

INSS atualiza regras do auxílio-doença e da pensão por morte

Novas diretrizes do Instituto Nacional do Seguro Social trazem mudanças para o auxílio por incapacidade temporária, auxílio-acidente e pensão para filhos nascidos após o falecimento do segurado.

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INSS atualiza regras do auxílio-doença e da pensão por morte
INSS atualiza regras do auxílio-doença e da pensão por morte

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) divulgou atualizações importantes nas regras de concessão de benefícios previdenciários, incluindo o auxílio por incapacidade temporária, conhecido antigamente como auxílio-doença, além de modificações na pensão por morte e no auxílio-acidente. As novas diretrizes buscam padronizar os procedimentos e esclarecer os critérios de elegibilidade para milhões de segurados em todo o país.

O auxílio por incapacidade temporária segue como o benefício mais solicitado na autarquia. No ano de 2026, o instituto registrou 5,8 milhões de requerimentos dessa modalidade, o que representa 46% do total de pedidos recebidos. Para ter direito ao benefício, o trabalhador deve manter a qualidade de segurado, cumprir a carência de 12 contribuições mensais quando exigida e comprovar a incapacidade profissional por mais de 15 dias consecutivos.

Entre as facilidades de atendimento, o sistema Atestmed permite que o segurado envie documentos médicos por meio do aplicativo ou site Meu INSS, dispensando a perícia presencial inicial em casos permitidos. Os documentos médicos devem conter informações legíveis como diagnóstico ou CID, data de emissão, identificação do profissional e tempo estimado de afastamento. Os benefícios concedidos por essa modalidade podem durar até 90 dias, sendo necessária uma perícia presencial caso o beneficiário solicite a prorrogação.

Além das mudanças no auxílio por incapacidade, o INSS atualizou as normas referentes à pensão por morte para filhos nascidos após o falecimento do segurado. Conforme a instrução normativa publicada no Diário Oficial da União, a criança passa a ter direito ao benefício desde a data do nascimento, e não desde o período da gravidez, conforme era pleiteado por alguns movimentos jurídicos.

Especialistas explicam que para filhos menores de 16 anos o pagamento é feito de forma retroativa caso o pedido seja protocolado em até 180 dias após o nascimento. A inclusão do novo dependente altera a divisão do valor total da pensão entre os beneficiários habilitados, recalculando a proporção distribuída pela autarquia.

No caso do auxílio-acidente, pago como indenização quando uma lesão reduz de forma definitiva a capacidade de trabalho, o INSS estabeleceu que a lista oficial de sequelas passa a ter caráter exemplificativo. Com isso, os pedidos não podem mais ser negados unicamente pelo fato de a patologia específica não constar na listagem formal, exigindo uma análise detalhada por parte da perícia médica federal.

Os segurados que tiverem pedidos negados pelo INSS podem interpor recurso administrativo no prazo de até 30 dias contados a partir da ciência da decisão. As solicitações e o acompanhamento dos processos continuam disponíveis por meio da plataforma digital Meu INSS e pela central telefônica 135, que funciona de segunda a sábado.

Fontes consultadas

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