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Justiça anula contrato de show de Gusttavo Lima e aponta sobrepreço

Decisão judicial determina que empresa responsável devolva R$ 300 mil aos cofres públicos devido a irregularidades em contratação em São Luís.

Por 3 min de leitura

Justiça anula contrato de show de Gusttavo Lima e aponta sobrepreço
Justiça anula contrato de show de Gusttavo Lima e aponta sobrepreço

A Justiça do Maranhão anulou um contrato de R$ 1,2 milhão firmado pela Prefeitura de São Luís para a realização de um show do cantor Gusttavo Lima e determinou que a empresa responsável pela produção devolva R$ 300 mil aos cofres públicos. A sentença, divulgada recentemente, aponta a existência de sobrepreço no cachê pago ao artista e diversas irregularidades nos procedimentos de quitação e execução do acordo.

O espetáculo em questão ocorreu em 8 de setembro de 2025, durante as festividades comemorativas pelos 413 anos da capital maranhense. Como a apresentação chegou a ser realizada e o público teve acesso ao evento, o entendimento judicial estabeleceu que o ressarcimento deveria se limitar exclusivamente à diferença considerada indevida, evitando a exigência de devolução integral dos recursos.

De acordo com a análise do magistrado responsável pelo caso, o valor pago pelo município ficou R$ 300 mil acima do patamar cobrado pela mesma produtora em um show do cantor realizado em Petrolina, Pernambuco, onde o cachê foi de R$ 900 mil. A pesquisa de preços conduzida pela Secretaria Municipal de Cultura foi considerada insuficiente por ter utilizado notas fiscais de eventos corporativos em outras regiões que variavam entre R$ 2 milhões e R$ 2,5 milhões.

A sentença também destacou os valores repassados a outros artistas que integraram a programação festiva do aniversário da capital. Enquanto Gusttavo Lima recebeu R$ 1,2 milhão, atrações como Joelma, Pabllo Vittar e a dupla Matheus & Kauan receberam cachês de R$ 500 mil, R$ 523 mil e R$ 640 mil, respectivamente.

Outro ponto central da investigação envolveu alterações nas condições contratuais. A minuta inicial previa o pagamento fracionado, sendo metade após a assinatura e o restante no dia do show. No entanto, a versão definitiva permitiu a quitação integral até dez dias antes da apresentação.

Os registros apontam que a totalidade dos recursos foi empenhada e liquidada com emissão de ordem de pagamento em 20 de agosto de 2025, quase três semanas antes do evento. Na mesma data, um atestado fiscal registrou a execução de um serviço que ainda não havia sido prestado, o que violou normas federais sobre despesas públicas.

Com a invalidação do processo de inexigibilidade de licitação, a empresa Balada Eventos e Produções Ltda. foi condenada a restituir a quantia de R$ 300 mil, corrigida por juros de mora e atualização monetária. A companhia também arcara com custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% do valor da condenação.

A ação popular que resultou na decisão foi movida por advogados locais. A assessoria de imprensa do cantor Gusttavo Lima foi procurada para comentar o desfecho judicial, mas não havia se manifestado publicamente até o fechamento da reportagem.

Fontes consultadas

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