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Economia

Justiça suspende cobrança de ICMS sobre energia solar no Maranhão

Medida em caráter liminar atinge sistemas de micro e minigeração distribuída e afasta tributação sobre energia compensada.

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Justiça suspende cobrança de ICMS sobre energia solar no Maranhão
Justiça suspende cobrança de ICMS sobre energia solar no Maranhão

A Justiça do Maranhão determinou que o Governo do Estado e a Equatorial Energia suspendam, em todo o território maranhense, a cobrança de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços sobre a energia solar produzida pelos consumidores e injetada na rede elétrica para compensação posterior. A sentença foi proferida pelo juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Ilha de São Luís, e abrange os sistemas de microgeração e minigeração distribuída em residências, comércios e propriedades rurais.

O magistrado fundamentou que o envio de energia excedente para a distribuidora funciona como um empréstimo gratuito, com posterior devolução em forma de créditos energéticos, e não caracteriza uma operação comercial de compra e venda. Por esse motivo, o juiz entendeu que a circulação física da eletricidade pelos fios não configura fato gerador válido para a incidência do imposto estadual.

A decisão destacou também a importância da defesa do meio ambiente e o incentivo ao desenvolvimento sustentável previsto na Constituição. Segundo a sentença, a tributação sobre a energia compensada reduz a economia financeira proporcionada pelos painéis solares e prolonga o prazo necessário para que as famílias, pequenos comerciantes e produtores rurais recuperem o investimento feito nos equipamentos.

A suspensão judicial limita-se exclusivamente ao ICMS incidente sobre a parcela da energia gerada pelo consumidor e posteriormente compensada na rede. Demais encargos, tarifas e tributos cobrados na fatura de luz continuam vigorando normalmente, e a determinação de primeira instância ainda está sujeita a recursos e a reexame obrigatório pelo Tribunal de Justiça do Maranhão.

Em nota, a Equatorial Maranhão informou que está ciente da decisão e esclareceu que não define as regras ou alíquotas do imposto, cuja competência é do Estado, seguindo as diretrizes da Secretaria de Estado da Fazenda do Maranhão. A distribuidora afirmou que adotará as medidas necessárias para cumprir a determinação judicial.

Por sua vez, a Secretaria de Estado da Fazenda informou que ainda não havia recebido a notificação oficial para se manifestar. Já a Procuradoria-Geral do Estado declarou que o governo estadual se pronunciará dentro dos prazos processuais legais previstos para a defesa e eventuais recursos no âmbito do Poder Judiciário.

Fontes consultadas

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