TJMA anula posse de delegada eliminada em concurso público de 2017
Decisão unânime da Primeira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Maranhão reformou sentença que havia garantido a nomeação.
A Primeira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) derrubou por unanimidade, na quinta-feira (22), a decisão judicial que garantia a posse de Ariana Sampaio Sousa no cargo de delegada da Polícia Civil do estado. A candidata havia participado do concurso público realizado em 2017, mas foi eliminada na primeira prova após alcançar 60 pontos e terminar na 2.018ª posição, ficando fora do limite de convocação para a fase seguinte.
O julgamento atendeu a um recurso interposto pelo Estado do Maranhão contra a sentença da 1ª Vara da Fazenda Pública de São Luís. O relator do processo, desembargador Jorge Rachid Mubárack Maluf, votou pela rejeição dos pedidos da candidata e foi acompanhado pelos desembargadores Josemar Lopes Santos e Raimundo Moraes Bogéa. A defesa informou que Ariana está muito abalada com a decisão e com a repercussão do caso, preferindo não se manifestar no momento.
Durante a tramitação, a controvérsia girou em torno do alcance da Lei Estadual nº 12.212, aprovada em 2024. A legislação flexibilizou a cláusula de barreira do certame para beneficiar os candidatos que haviam concluído todas as fases da primeira etapa do concurso de 2017, mas que acabaram de fora do curso de formação devido ao limite de vagas previsto inicialmente.
A Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MA) e o Ministério Público do Maranhão sustentaram que a nova lei não contemplava a situação de Ariana. O relator destacou em seu voto que existe uma diferença fundamental entre atingir a pontuação mínima exigida em um exame e obter a classificação necessária para prosseguir na disputa. O magistrado frisou que o texto legal não autorizava a reabertura de etapas anteriores nem o retorno de participantes eliminados logo na prova objetiva inicial.
O tribunal também afastou a aplicação da teoria do fato consumado, ratificando o entendimento do Supremo Tribunal Federal de que a permanência provisória em cargo público decorrente de medida liminar, quando posteriormente revogada, não gera direito adquirido ou estabilidade administrativa. A Procuradoria ressaltou que a manutenção da servidora violaria os princípios da isonomia e da estrita observância das regras editalícias.
Por força de decisões provisórias obtidas na Justiça, Ariana havia retornado ao processo seletivo, concluído o curso de formação e tomado posse como delegada por volta de maio de 2025, atuando inclusive no município de Bacabal. Outros candidatos que pleitearam benefício semelhante tiveram seus pedidos negados pelo tribunal.
Com a decisão colegiada, a sentença favorável anterior foi integralmente reformada e a delegada foi condenada ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios. No entanto, por ser beneficiária da gratuidade da justiça, a cobrança dessas despesas permanece suspensa enquanto os requisitos legais forem mantidos. Os magistrados não detalharam prazos ou procedimentos específicos para o eventual desligamento da servidora do cargo.
Fontes consultadas
- TJMA derruba decisão que garantiu posse de delegada eliminada em concurso público francesnews.com.br
- Justiça derruba decisão que garantiu posse de delegada que ficou em 2.018º lugar em concurso - Imirante.com imirante.com
- TJMA derruba posse de delegada aprovada em 2.018º lugar no Maranhão espacodopovo.com.br
- Justiça derruba decisão e revoga nomeação de delegada da Polícia Civil no Maranhão | O Imparcial oimparcial.com.br
- Filha de procurador que ficou em 2.018° lugar em concurso está 'muito abalada' com decisão que a tira do cargo de delegada, diz defesa correio24horas.com.br