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Justiça autoriza penhora de R$ 283 mil do cantor Belo

A medida visa quitar uma dívida de honorários advocatícios referente à defesa do artista em uma antiga disputa judicial.

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Justiça autoriza penhora de R$ 283 mil do cantor Belo
Justiça autoriza penhora de R$ 283 mil do cantor Belo

A Justiça de São Paulo autorizou a penhora de valores que o cantor Belo tem a receber em outro processo judicial para quitar uma dívida de R$ 283.492,97 em honorários advocatícios. A decisão foi divulgada na terça-feira.

A cobrança foi movida pelo advogado Marcelo Epifanio Rodrigues Passos com base em um contrato particular firmado entre as partes. O profissional atuou na defesa do artista na disputa judicial de mais de 20 anos contra Denilson, que foi encerrada após um acordo formal.

O magistrado responsável reconheceu o valor atualizado da dívida e autorizou a constrição de recursos de um processo que tramita na 34ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo. A medida permite reservar quantias que o devedor tem a receber para assegurar o pagamento, sendo que o dinheiro depositado nessa ação provém de royalties e de plataformas digitais.

O advogado ingressou com o pedido em caráter de urgência, apontando o risco de que os montantes fossem liberados para outros credores antes da garantia de sua cobrança. A assessoria de imprensa do cantor informou que ele não irá se manifestar sobre a decisão judicial.

O conflito anterior entre Belo e Denilson teve início em 2000, quando o cantor deixou o grupo de pagode Soweto para seguir em carreira solo. Denilson, que era empresário da banda e detinha os direitos das produções, alegou quebra de contrato e acionou a Justiça, resultando em condenações e diversas medidas de bloqueio de bens ao longo dos anos.

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