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Brasil

Justiça de Alagoas condena serial killer a mais de 30 anos de prisão

Com a nova sentença emitida pelo Tribunal de Júri em Maceió, o réu acumula penas superiores a 234 anos de reclusão.

Por 2 min de leitura

Justiça de Alagoas condena serial killer a mais de 30 anos de prisão
Justiça de Alagoas condena serial killer a mais de 30 anos de prisão

O Tribunal do Júri da 9ª Vara Criminal de Maceió condenou Albino Santos de Lima, conhecido como o serial killer de Alagoas, a mais 30 anos de prisão pelo assassinato de Mikaele Leite da Silva, de 21 anos. O julgamento ocorreu na quarta-feira, 7 de outubro, e elevou a soma total das penas impostas ao réu para mais de 234 anos de reclusão.

Mikaele Leite da Silva foi morta a tiros em outubro de 2023, no conjunto Joaquim Leão, localizado no bairro Vergel do Lago, na capital alagoana. A sessão do tribunal foi conduzida pelo juiz Geraldo Amorim, e o réu permanece preso desde 2024.

Durante a sessão, a promotora Adilza de Freitas sustentou perante os jurados que o crime foi planejado e que Albino passou a perseguir a vítima após uma interação na internet. Segundo a acusação, o homem utilizou um perfil em rede social para oferecer duzentos e cinquenta reais por uma relação sexual, proposta que foi rejeitada pela jovem.

A acusação reforçou que não havia qualquer relacionamento amoroso entre os dois, rechaçando a narrativa de que o homicídio teria ocorrido em decorrência de uma tentativa de reconciliação. Os elementos apresentados pela promotoria indicaram que o réu monitorou a jovem antes do ataque e chegou a registrar a morte dela em um arquivo digital.

Por sua vez, a defesa tentou convencer o Conselho de Sentença de que o réu deveria ser considerado inimputável devido a problemas de saúde mental. No entanto, os jurados rejeitaram a tese defensiva e reconheceram as duas qualificadoras apontadas pela acusação.

A promotoria destacou que um exame psiquiátrico realizado anteriormente apontou que Albino possuía capacidade plena de compreender o caráter ilícito de suas ações e de agir em conformidade com esse entendimento no momento do crime.

Antes desta decisão, o réu já havia passado por oito julgamentos relativos a homicídios e outros delitos cometidos em Maceió. As condenações anteriores acumulam um histórico expressivo de crimes investigados pelo Ministério Público de Alagoas.

Fontes consultadas

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