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Economia

Justiça e prefeituras adotam medidas sobre execuções e dívidas

Decisões judiciais em Mato Grosso e novo decreto em Natal movimentam cobranças e parcelamentos.

Por 3 min de leitura

Justiça e prefeituras adotam medidas sobre execuções e dívidas
Justiça e prefeituras adotam medidas sobre execuções e dívidas

A Justiça e administrações municipais registraram movimentações recentes envolvendo processos de cobrança, execuções de dívidas e programas de parcelamento de débitos em diferentes regiões do país. As medidas abrangem desde a anulação de editais de citação e suspensão de processos até o perdão de juros para contribuintes.

Na cidade de Natal, a Prefeitura concedeu desconto de 100% nos juros de mora de dívidas municipais que tenham vencido até o dia 31 de dezembro de 2025. A determinação consta no Decreto nº 13.861, publicado no Diário Oficial do Município, e contempla os contribuintes que formalizarem o parcelamento até o final de dezembro de 2026.

Conforme o texto oficial, os débitos poderão ser divididos em até 48 vezes, exigindo uma entrada de 5% do valor consolidado. As parcelas mínimas foram fixadas em R$ 50 para pessoas físicas e R$ 200 para pessoas jurídicas. A norma abrange créditos tributários de anos anteriores, como o IPTU, além de infrações urbanísticas e ambientais e créditos não tributários em Dívida Ativa.

Contudo, o decreto natalense estabelece exclusões expressas, deixando de fora os débitos que já estejam em cobrança judicial com bens penhorados e destinados a leilão, depósitos judiciais ou bloqueios decorrentes de penhora on-line. O parcelamento pode ser cancelado automaticamente caso ocorram três atrasos consecutivos ou alternados, ou ainda atraso superior a 90 dias em uma única parcela.

No âmbito judicial em Mato Grosso, a Segunda Vara de Chapada dos Guimarães determinou a anulação de um edital de citação em uma ação de execução movida pelo Banco do Brasil contra o fazendeiro Ademir de Campos Martins. O processo cobra uma dívida de R$ 3,815 milhões e passou por uma revisão conduzida pelo juiz de Direito Renato J. de A. C. Filho, que identificou erros materiais graves no documento original.

O magistrado apontou que o edital anterior fixou um prazo de apenas três dias em vez do período exigido pelo Código de Processo Civil, além de misturar regras processuais. Com a decisão, um novo edital será expedido com prazo de 20 dias para que o devedor efetue o pagamento em três dias, sob pena de penhora. Buscas financeiras via sistema Sisbajud resultaram no bloqueio de apenas R$ 10, e a execução acabou suspensa por um ano devido à ausência de bens penhoráveis suficientes.

Em outro processo na Justiça mato-grossense, o juiz Bruno D'Oliveira Marques manteve o andamento de uma execução contra o médico Jesus Calhão Esteves, mas suspendeu o processo em relação ao ex-deputado estadual Gilmar Donizete Fabris. A ação decorre de uma condenação por improbidade administrativa relacionada a irregularidades em licenças parlamentares.

A suspensão para o ex-deputado ocorreu após a homologação de um Acordo de Não Persecução Cível, no qual ele se comprometeu a pagar R$ 900 mil em 40 parcelas, sendo R$ 300 mil destinados ao ressarcimento ao erário. O magistrado rejeitou o pedido de interrupção da cobrança para o médico, fundamentando na responsabilidade solidária, mas determinou que o valor pago por Fabris seja abatido do montante cobrado do coautor.

Fontes consultadas

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