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Justiça mantém absolvição de 14 PMs da Rota por mortes em SP

Tribunal de Justiça de São Paulo negou recurso do Ministério Público e confirmou a decisão que inocentou os agentes militares.

Por 2 min de leitura

Justiça mantém absolvição de 14 PMs da Rota por mortes em SP
Justiça mantém absolvição de 14 PMs da Rota por mortes em SP

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) negou, por unanimidade, um recurso apresentado pelo Ministério Público e manteve a absolvição de 14 policiais militares da Rota (Rondas Ostensivas Tobias de Aguiar). Os agentes respondiam pelas mortes de dois homens ocorridas em agosto de 2015, na zona norte da capital paulista.

Com a decisão colegiada da 7ª Câmara de Direito Criminal, assinada na última quarta-feira, os policiais não serão submetidos a um novo julgamento pelo Tribunal do Júri. A acusação pretendia anular a sentença absolutória proferida pelo Conselho de Sentença em setembro de 2025.

De acordo com a denúncia original apresentada pela promotoria, os policiais militares eram acusados de homicídio doloso, quando há intenção de matar, além de fraude processual e crimes ligados à posse e ao porte de armas de fogo. A acusação sustentava que os agentes forjaram o local do crime para simular um confronto armado.

As mortes de Herbert Lúcio Rodrigues Pessoa e Weberson dos Santos Oliveira aconteceram na Avenida Doutor Felipe Pinel, no bairro de Pirituba. Na versão inicial relatada pelos policiais, houve uma perseguição a um veículo ocupado por três homens e um tiroteio após disparos terem sido efetuados contra a equipe.

Entretanto, a investigação apontou contradições na versão policial. O Ministério Público argumentou que os suspeitos foram levados até o local do suposto confronto e que armas teriam sido posicionadas junto aos corpos e ao automóvel para criar a aparência de uma troca de tiros legítima. Uma testemunha relatou que uma das vítimas havia sido abordada horas antes em Guarulhos.

Durante o julgamento em plenário, os réus negaram as acusações e sustentaram que atuaram em legítima defesa ou que não participaram dos delitos. O júri popular acatou a tese defensiva e absolveu os 14 policiais envolvidos no caso.

Ao analisar o recurso do Ministério Público, o relator e desembargador Klaus Marouelli Arroyo destacou que a Constituição Federal assegura a soberania dos vereditos do Tribunal do Júri. Segundo o magistrado, a anulação de uma decisão popular é medida excepcional e só pode ocorrer quando o resultado estiver totalmente dissociado das provas do processo.

O colegiado concluiu que os elementos apresentados nos autos permitiam mais de uma interpretação plausível, o que impedia o tribunal de substituir a avaliação soberana feita pelos jurados, visto que tanto a acusação quanto a defesa tiveram espaço para debater suas versões perante o plenário.

Fontes consultadas

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