Justiça proíbe Meta de usar conteúdo jornalístico sem autorização prévia
Decisão liminar de São Paulo suspende novas regras comerciais da big tech e fixa multa milionária por descumprimento.
A Justiça de São Paulo concedeu, nesta terça-feira, uma liminar que proíbe a Meta de coletar e utilizar conteúdos jornalísticos de veículos de imprensa brasileiros sem autorização, inclusive para o desenvolvimento e treinamento de sistemas de inteligência artificial. A decisão foi emitida pelo juiz Guilherme Madeira Dezem, da 44ª Vara Cível, em resposta a uma ação movida conjuntamente pela Associação Nacional de Jornais (ANJ), pela Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) e pela Associação Nacional de Editores de Revistas (Aner).
A medida suspende trechos dos novos Termos Comerciais da controladora do Facebook, Instagram, WhatsApp e Threads que entrariam em vigor no próximo dia 20 de novembro. As regras da big tech previam o uso de programas automatizados, como robôs e rastreadores, para acessar, copiar, armazenar e analisar reportagens, fotografias e vídeos publicados nos portais dos veículos de comunicação.
Além disso, a continuidade do acesso das empresas jornalísticas às redes sociais ficava condicionada à aceitação das novas condições, exigindo uma licença ampla para a exploração de materiais externos, abrangendo inclusive conteúdos protegidos por direitos autorais e publicados fora das plataformas da empresa. Em caso de descumprimento da liminar, o magistrado fixou multa diária de R$ 1 milhão, com um teto limitado a R$ 100 milhões.
O juiz apontou indícios de violação de direitos autorais e abuso contratual, destacando que a exigência da Meta colocava as empresas de mídia em uma armadilha jurídica insolúvel. Segundo o magistrado, os veículos seriam obrigados a aceitar termos que muitas vezes envolviam o licenciamento de obras de terceiros ou sofrer retaliações, o que configuraria impossibilidade jurídica de cumprimento. A decisão também declarou ineficaz no Brasil a cláusula que determinava a jurisdição da Califórnia para eventuais litígios.
A ordem judicial determina que a Meta mantenha em pleno funcionamento e sem restrições todas as contas, páginas e ferramentas das empresas associadas. A empresa está totalmente impedida de utilizar conteúdos protegidos para alimentar, treinar ou ajustar modelos como o Meta AI até o julgamento definitivo do processo. A Justiça estabeleceu o prazo de trinta dias úteis para que as entidades e a companhia apresentem os pedidos principais.
O presidente-executivo da ANJ, o jornalista Marcelo Rech, celebrou o caráter pioneiro da medida. "A liminar é um sinal muito positivo de que há limites no abuso de poder econômico por parte de uma grande plataforma digital. A Justiça brasileira se mostra pioneira nesta proteção de direitos de milhares de veículos de comunicação representados pelas três associações de mídia", declarou, classificando a decisão como um primeiro passo para barrar a apropriação indevida de propriedade intelectual.
Especialistas apontam que a decisão brasileira é inédita no mundo por ter sido concedida a uma coalizão abrangente de associações de mídia contra as alterações contratuais da Meta. O caso ocorre em meio a discussões globais sobre o desequilíbrio econômico entre as grandes empresas de tecnologia e os produtores de jornalismo profissional, somando-se a uma suspensão temporária semelhante determinada na Noruega por tribunais locais.
Fontes consultadas
- Justiça proíbe Meta de usar conteúdo jornalístico sem autorização após ação de ANJ, Abert e Aner terra.com.br
- Justiça proíbe Meta de usar conteúdo jornalístico sem autorização gazetadopovo.com.br
- Justiça proíbe Meta de usar conteúdo jornalístico sem autorização após ação de ANJ, ABERT e ANER - Contigo! contigo.com.br
- Justiça de SP proíbe Meta de usar conteúdo jornalístico sem autorização uol.com.br
- Justiça proíbe Meta de usar conteúdo jornalístico sem autorização oliberal.com