Justiça suspende demolição de muro em área de preservação em Pernambuco
Tribunal entendeu que a remoção da estrutura antes do julgamento final poderia causar efeitos irreversíveis.
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região suspendeu a ordem de demolição de um muro de aproximadamente 570 metros localizado no Pontal de Maracaípe, no Litoral Sul de Pernambuco. A decisão foi tomada pelo desembargador federal Leonardo Carvalho após recurso apresentado pelo proprietário do imóvel, valendo até que seja proferida uma sentença definitiva na ação civil pública que discute a legalidade da construção.
A estrutura, que possui cerca de 570,8 metros de extensão, foi erguida em 2022 por um empresário sob a alegação de combater a erosão costeira na região. Inicialmente, a obra contava com autorização para 250 metros utilizando troncos de coqueiros e sacos de fibra têxtil, mas acabou ultrapassando os limites previstos.
Uma perícia judicial recente concluiu que a construção está integralmente situada em áreas de preservação ambiental, em conformidade com normas federais, estaduais e municipais. O laudo técnico apontou ainda a supressão de vegetação de restinga, alterações na dinâmica costeira e interferência direta em trechos utilizados por tartarugas marinhas para a desova.
O perito responsável afirmou no documento que, ao cruzar a posição do muro com as áreas protegidas, constatou-se que o mesmo encontra-se totalmente dentro de zona de preservação. A investigação sobre o caso teve início em 2023, a partir de um inquérito instaurado pelo Ministério Público Federal para apurar irregularidades em áreas de mangue e restinga.
Órgãos de fiscalização também apontaram diversas infrações ao longo do processo. A Secretaria do Patrimônio da União identificou uma ocupação irregular em terreno de domínio público, enquanto o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis recomendou a remoção da estrutura devido aos impactos ambientais. A Agência Estadual de Meio Ambiente cancelou as autorizações que haviam sido concedidas anteriormente.
Diante dos novos elementos técnicos apresentados durante a instrução processual, a primeira instância havia determinado a retirada integral do muro. No entanto, a defesa do proprietário recorreu, argumentando que a erosão na praia possui causas naturais e que a remoção da contenção poderia agravar o problema no local, além de sustentar que parte da estrutura seria apenas uma cerca delimitatória.
Ao analisar o recurso, o relator considerou que, embora existam indícios de danos ambientais, a derrubada imediata da estrutura poderia esvaziar o objeto da ação judicial. Com base no Código de Processo Civil, o magistrado destacou o risco de irreversibilidade dos efeitos da medida, mantendo a suspensão da demolição até o julgamento do mérito da ação civil pública.
Fontes consultadas
- Perícia aponta que muro de Maracaípe está 100% em área de preservação ambiental diariodepernambuco.com.br
- Justiça barra demolição de muro de 570 metros em praia de PE - Blog do Ricardo Antunes ricardoantunes.net