Lucas Pavanato é condenado a pagar indenização por vídeo na Avenida Paulista
Justiça de São Paulo manteve em segunda instância a condenação do deputado federal eleito por ridicularizar uma mulher em gravação.
O deputado federal eleito Lucas Pavanato foi condenado pela Justiça paulista, em decisão de segunda instância, ao pagamento de uma indenização no valor de R$ 20 mil a uma mulher que foi alvo de um vídeo publicado em suas redes sociais. O episódio ocorreu em fevereiro do ano passado, quando o parlamentar abordou a vítima na Avenida Paulista, na capital paulista, para fazer questionamentos sobre temas políticos.
De acordo com os autos do processo, a Justiça entendeu que o político utilizou a abordagem com o objetivo de obter engajamento nas redes sociais. Pavanato, que acumula milhões de seguidores em suas plataformas digitais, realizou três postagens com o conteúdo gravado, incluindo uma publicação com a legenda indicando como travar uma feminista.
O advogado Márcio de Castro, representante da mulher afetada, apontou na ação que a atuação do político teve caráter maldoso. Segundo o defensor, a mulher foi completamente constrangida durante a gravação, uma vez que o deputado cortava suas respostas consecutivas, ignorava suas colocações e acumulava novas perguntas de forma insistente.
Ao manter o valor da indenização já fixado no julgamento de primeira instância, o desembargador Eduardo Marcondes, relator do processo, destacou que a edição do material audiovisual teve o intuito de sugerir que a vítima não possuía capacidade intelectual adequada para responder aos questionamentos propostos.
O magistrado ressaltou em sua decisão que o direito à liberdade de crítica não confere autorização para que a imagem de um cidadão seja empregada fora de seu contexto original com a finalidade de servir como instrumento de ridicularização pessoal.
Por outro lado, a defesa de Pavanato sustentou perante a Justiça que a abordagem realizada foi pacífica e que a mulher consentiu de maneira voluntária em participar e responder aos questionamentos. Os representantes do deputado argumentaram que nenhuma conduta ilícita foi cometida e que as postagens se inserem no contexto legítimo do humor e da sátira política.
O réu também alegou que impor restrições à veiculação de conteúdos críticos sob a justificativa de que geraram desconforto ou escárnio configuraria um precedente grave de censura judicial. O parlamentar ainda tem a possibilidade de recorrer da decisão proferida pelo Tribunal de Justiça.