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Política

Moraes arquiva investigação contra Monark após pagamento de multa

Decisão do ministro do STF atende a pedido da Procuradoria-Geral da República, que considerou penalidade financeira suficiente.

Por 2 min de leitura

Moraes arquiva investigação contra Monark após pagamento de multa
Moraes arquiva investigação contra Monark após pagamento de multa

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o arquivamento do inquérito que investigava o influenciador digital Bruno Monteiro Aiub, conhecido como Monark, por descumprimento de ordens judiciais. A decisão foi tomada após a manifestação favorável da Procuradoria-Geral da República (PGR), que avaliou as penalidades financeiras já aplicadas como suficientes para sanar as irregularidades.

A investigação em questão havia sido instaurada no ano de 2023, logo após os eventos ocorridos em 8 de janeiro daquele ano. O procedimento teve como ponto central a apuração sobre o suposto desrespeito às determinações do tribunal que proibiam o influenciador de divulgar, compartilhar ou promover conteúdos classificados pelas autoridades como fraudulentos, antidemocráticos e com teor golpista.

De acordo com a apuração, mesmo após o bloqueio de seus perfis oficiais nas redes sociais, Monark teria criado novas contas para continuar publicando o material restrito. A investigação também examinou a possibilidade de o influenciador ter obtido ganhos financeiros por meio da veiculação dessas publicações em suas novas plataformas digitais.

No contexto das restrições iniciais, o podcaster também realizou declarações públicas contestando a segurança das urnas eletrônicas, a legitimidade do processo eleitoral e a atuação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e do próprio STF, sem apresentar provas que sustentassem as alegações proferidas na época.

Ao se manifestar pelo encerramento do inquérito, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, reconheceu que houve o desrespeito às determinações da Corte. No entanto, o chefe do Ministério Público Federal argumentou que a questão já havia sido tratada nos processos originários onde as restrições foram fixadas.

Os procedimentos anteriores previam sanções pecuniárias para cada violação constatada, incluindo a aplicação de multas diárias. Com o pagamento de R$ 300 mil por parte do influenciador devido ao descumprimento das ordens, a PGR entendeu que a abertura de uma ação penal independente não se justificava.

O relator acolheu a recomendação ministerial, ressaltando o papel constitucional do Ministério Público na titularidade da ação penal. "Em nosso sistema acusatório consagrado constitucionalmente, a titularidade privativa da ação penal ao Ministério Público, a quem compete decidir pelo oferecimento de denúncia ou solicitação de arquivamento do inquérito ou peças de informação", escreveu o magistrado em sua decisão.

O encerramento deste inquérito específico, contudo, não representa uma absolvição ou declaração geral sobre eventuais responsabilidades do influenciador em outros procedimentos distintos que tramitam na justiça.

Fontes consultadas

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