Processo de emissão da Carteira de Identidade Nacional exige etapa presencial
Novo documento substituirá o antigo RG até 2032 e unifica registros civis com o CPF.
A Carteira de Identidade Nacional (CIN) já está disponível para os cidadãos brasileiros, consolidando-se como o novo modelo de identificação oficial do país. O documento utiliza o número do CPF como registro único, visando facilitar a gestão de dados e aumentar a segurança contra fraudes. Embora o processo de solicitação possa ser iniciado pela internet, através do agendamento em canais oficiais, a conclusão do pedido exige obrigatoriamente o comparecimento presencial do interessado.
Durante a etapa presencial, são realizados a coleta da fotografia, o registro da biometria e a assinatura do solicitante. A primeira via da nova carteira é emitida de forma gratuita. O documento possui validade em todo o território nacional e também é aceito nos países do Mercosul, sendo disponibilizado tanto na versão física quanto na digital, por meio do aplicativo Gov.br.
O antigo RG continuará sendo aceito como documento oficial até o dia 28 de fevereiro de 2032. A partir de 1º de março de 2032, a CIN passará a ser o único documento de identificação obrigatório. No entanto, o cronograma de transição prevê prazos antecipados para grupos específicos, como beneficiários de programas sociais, que deverão adotar a nova identidade antes do limite geral.
Para cidadãos que ainda não possuem biometria cadastrada em bases oficiais, o prazo para regularização através da CIN encerra-se em 31 de dezembro de 2026. A partir de janeiro de 2027, a apresentação da nova carteira será uma exigência para a concessão ou renovação de benefícios. Até o final de 2027, ainda serão aceitas biometrias registradas até o fim de 2026 oriundas do título de eleitor, da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou do passaporte.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) estabeleceu exceções para idosos com mais de 80 anos e pessoas impossibilitadas de se deslocar devido a problemas graves de saúde, que poderão ser dispensadas da coleta biométrica. A validade da CIN é variável conforme a faixa etária do titular: cinco anos para crianças de até 11 anos, dez anos para pessoas entre 12 e 59 anos, e validade indeterminada para cidadãos com 60 anos ou mais.
A versão digital da CIN permite a inclusão de informações adicionais, como o tipo sanguíneo e os números de outros documentos, incluindo a CNH, o título de eleitor e a carteira de trabalho. Para que esses dados sejam integrados ao documento digital, é necessário apresentar os originais durante o atendimento presencial no órgão emissor.
Qualquer cidadão brasileiro nato, naturalizado ou português com igualdade de direitos, maior de 16 anos, pode solicitar a emissão da CIN. Para menores de 16 anos ou pessoas que não possuem capacidade de exprimir sua vontade, a presença de um dos pais ou representante legal é obrigatória no momento do atendimento.
Fontes consultadas
- Carro colado atrás do seu veículo? Como reagir sem travar e manter a estrada segura | Rádio Itatiaia itatiaia.com.br
- Como confirmar a idade na Play Store após as mudanças do ECA Digital? techtudo.com.br
- Sindicato denuncia demissões de médicos com carteira assinada para contratação de profissionais via PJ na rede pública de saúde temporealrj.com
- Novo RG pelo celular? Nova identidade pode ser solicitada pela internet, mas uma etapa exige ida presencial bnews.com.br
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