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Brasil

Quatro empregadores de Mato Grosso entram na lista suja do trabalho escravo

Atualização divulgada pelo governo federal inclui empregadores responsabilizados por submeter dezenas de trabalhadores a condições degradantes em operações no estado.

Por 2 min de leitura

Quatro empregadores de Mato Grosso entram na lista suja do trabalho escravo
Quatro empregadores de Mato Grosso entram na lista suja do trabalho escravo

Quatro empregadores do estado de Mato Grosso foram incluídos na atualização de outubro de 2026 da chamada "lista suja" do trabalho escravo, documento público divulgado semestralmente pelo Ministério do Trabalho para dar visibilidade às ações de combate a essa prática no país.

O cadastro reúne pessoas físicas e jurídicas responsabilizadas administrativamente por submeter trabalhadores a condições análogas à escravidão. A inclusão ocorre apenas após a conclusão de processo administrativo com direito à defesa e sem possibilidade de novos recursos, permanecendo o nome por dois anos.

Entre as ocorrências registradas no estado, destaca-se o resgate de vinte trabalhadores em setembro de 2025 em uma área rural isolada de Nova Maringá. O grupo atuava na extração de lenha em uma zona desmatada, em um local sem meios de transporte e que apresentava desordem e falta de higiene, conforme a auditoria fiscal.

Outro caso envolveu uma empresa de construção civil em Sorriso, onde dez funcionários foram encontrados alojados de maneira precária dentro de um ônibus adaptado como moradia durante a execução de obras. A fiscalização apontou riscos de incêndio e choques devido a instalações elétricas improvisadas, além de banheiros sem vaso sanitário, infestação de baratas e problemas no fornecimento de água potável.

Em março de 2026, uma operação do Grupo Especial de Fiscalização Móvel resgatou doze trabalhadores em uma fazenda em Alto Taquari, a maioria recrutada em outros estados por intermediários. O local apresentava alojamentos inadequados, jornadas excessivas, falta de equipamentos de proteção individual e a presença de um adolescente exercendo atividade proibida.

O quarto caso refere-se ao pecuarista Onério Castanha, que retornou ao cadastro em decorrência de fiscalização na Fazenda Novo Astro, em Nova Bandeirantes, envolvendo quatro trabalhadores. O registro anterior do mesmo pecuarista datava de 2012, após o resgate de dezenove pessoas em outra propriedade na mesma região.

O Ministério do Trabalho ressalta que os empregadores podem deixar a listagem após o período de dois anos, desde que regularizem a situação e não registrem novas ocorrências. Denúncias sobre condições análogas à escravidão podem ser feitas de forma anônima por meio do Sistema Ipê, plataforma digital desenvolvida em parceria com a Organização Internacional do Trabalho.

Fontes consultadas

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