Senado analisa proposta do TCU que fixa alíquota da CBS em 11,3%
Comissão de Assuntos Econômicos iniciará os debates na próxima semana e tem até 15 de dezembro para deliberar sobre o imposto federal.
A Comissão de Assuntos Econômicos do Senado Federal começa a analisar a partir de 11 de novembro a alíquota de referência da Contribuição Social sobre Bens e Serviços, fixada em 11,3% pelo Tribunal de Contas da União. Os senadores têm prazo até o dia 15 de dezembro para deliberar sobre o tema, e caso não haja uma decisão dentro do período, o percentual definido pela corte de contas passará a valer de forma automática em 2027.
O percentual exato calculado pelo TCU foi de 11,3468%, que acabou arredondado para 11,3%. O valor aprovado por unanimidade pelo plenário do tribunal ficou 2,09 pontos percentuais acima dos 9,21% estimados inicialmente pelo Ministério da Fazenda em julho, superando também as projeções anteriores do governo divulgadas em 2024.
Para debater o assunto, a comissão parlamentar planeja convidar o ministro da Fazenda, Dario Durigan, o presidente do TCU, Vital do Rêgo Filho, além de especialistas em tributação e representantes da sociedade civil para audiências públicas. O objetivo do cálculo aprovado é preservar, em termos agregados, a arrecadação federal obtida atualmente com os tributos que serão substituídos.
A CBS integra a reforma tributária sobre o consumo promulgada em 2023 e passará a vigorar em caráter de teste a partir de 2027, substituindo gradualmente os tributos federais PIS e Cofins. O novo modelo segue os moldes do Imposto sobre Valor Agregado, o que visa ampliar o aproveitamento de créditos tributários, reduzir a incidência cumulativa em cascata e simplificar a apuração fiscal.
Apesar do patamar de referência estabelecido, a aplicação de 11,3% não significa que todas as operações e produtos terão essa exata cobrança. O texto prevê reduções de até 60% nas alíquotas para setores específicos como saúde, educação e transporte coletivo, além de alíquota zero para os produtos que compõem a cesta básica nacional. O TCU também aprovou um redutor de 44,16% para determinadas aquisições realizadas pela administração pública direta, autarquias e fundações públicas.
A decisão gerou preocupações em alguns segmentos, como o de telecomunicações, onde entidades representativas apontam que a tarifa de referência ficou acima da alíquota neutra do setor, sinalizando risco de aumento na carga tributária. Por sua vez, o relator do processo no tribunal destacou que o objetivo não foi buscar a maior arrecadação possível, mas sim o percentual que assegura a equivalência exigida pela Constituição.
Caso o Senado não modifique a proposta até o prazo limite de 15 de dezembro, a alíquota e o redutor definidos pelo TCU vigorarão no primeiro ano da transição da reforma tributária. O cálculo da referência deverá ser refeito anualmente ao longo do período de transição, que tem encerramento previsto para 2033, exigindo adaptações em sistemas fiscais e contratos por parte das empresas.
Fontes consultadas
- Comissão do Senado analisa alíquota da CBS a partir de 11 de novembro poder360.com.br
- TCU aprova alíquota de 11,3% para a CBS da reforma tributária, acima do previsto pelo governo terra.com.br
- TCU aprova alíquota de 11,3% para novo imposto federal istoe.com.br
- TCU aprova cálculo da alíquota de referência da CBS em 11,3% - TELETIME News teletime.com.br
- CBS de 11,3% em 2027: como funciona a alíquota proposta pelo TCU investnews.com.br