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Economia

STF fixa prazo de dez anos para reembolso de cobranças indevidas na conta de luz

Decisão estabelece que o período começa a contar após a distribuidora reaver os valores da União ou com a compensação definitiva.

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STF fixa prazo de dez anos para reembolso de cobranças indevidas na conta de luz
STF fixa prazo de dez anos para reembolso de cobranças indevidas na conta de luz

O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu, por nove votos a dois, que o prazo para a devolução de valores cobrados indevidamente nas contas de energia elétrica dos brasileiros será de dez anos. A deliberação, ocorrida em julgamento, aborda quantias pagas em excesso pelos consumidores devido à inclusão de tributos no cálculo das tarifas.

A contagem do prazo se inicia no momento em que a distribuidora recebe o montante de volta da União ou quando ocorre a confirmação definitiva da compensação dos tributos pagos a mais. A medida não representa um reembolso automático e imediato para todos os cidadãos, variando conforme o tempo em que cada empresa realizou a recuperação dos valores.

A restituição aos consumidores ocorrerá por meio de abatimentos nas faturas de energia, seguindo as diretrizes estabelecidas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Cálculos da Advocacia-Geral da União (AGU) indicam que ainda existem aproximadamente R$ 16 bilhões pendentes de devolução à população.

A controvérsia jurídica teve origem após o entendimento do STF de que o ICMS não deveria integrar a base de cálculo de dois tributos federais, o PIS e o Cofins. Como as distribuidoras repassavam esses custos adicionais para as tarifas, os consumidores acabaram arcando com faturas mais elevadas ao longo do tempo.

A exigência de que o dinheiro recuperado pelas companhias fosse restituído à sociedade foi estabelecida por uma lei de 2022, cuja validade acabou sendo confirmada pela Suprema Corte em agosto de 2025. No julgamento recente, prevaleceu o entendimento apresentado pelo relator, ministro Alexandre de Moraes.

Apenas os ministros André Mendonça e Luiz Fux divergiram do entendimento da maioria. Mendonça sustentou que a determinação poderia provocar incerteza jurídica para as empresas que compõem o setor elétrico e para o órgão regulador.

Adicionalmente, os magistrados rejeitaram, por dez votos a um, um recurso apresentado pela Associação Brasileira dos Grandes Consumidores Industriais de Energia e de Consumidores Livres (Abrace). O entendimento da Corte foi o de que a entidade atuava apenas como colaboradora técnica no processo e, portanto, não possuía legitimidade para apresentar tal recurso.

Fontes consultadas

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