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Uso correto de dispositivos de retenção é essencial para a segurança infantil

Legislação brasileira exige equipamentos adequados conforme idade, peso e altura para reduzir riscos de morte em acidentes de trânsito.

Por 3 min de leitura

Uso correto de dispositivos de retenção é essencial para a segurança infantil
Uso correto de dispositivos de retenção é essencial para a segurança infantil

A segurança de crianças no trânsito é uma prioridade que exige atenção rigorosa dos responsáveis, especialmente durante períodos de maior fluxo nas estradas, como férias escolares e viagens de fim de ano. O uso correto de bebês-conforto, cadeirinhas e assentos de elevação não é apenas uma recomendação técnica, mas uma exigência legal prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e regulamentada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Dados da Organização Mundial da Saúde (OMS) reforçam a importância desses dispositivos, indicando que a utilização adequada pode reduzir em até 70% o risco de morte e em até 90% a probabilidade de ferimentos graves em caso de colisões. A legislação estabelece que crianças com menos de dez anos que ainda não atingiram 1,45 metro de altura devem ser transportadas no banco traseiro, utilizando o equipamento compatível com suas características físicas.

A escolha do dispositivo deve seguir critérios específicos de idade e peso. O bebê-conforto é indicado para crianças de até um ano ou com peso de até 13 quilos, devendo ser instalado obrigatoriamente de costas para o sentido de deslocamento do veículo. Para crianças entre um e quatro anos, ou com peso entre 9 e 18 quilos, utiliza-se a cadeirinha. Já o assento de elevação é destinado a crianças de quatro a sete anos e meio, com peso entre 15 e 36 quilos, enquanto o cinto de segurança do próprio veículo é permitido para aquelas acima de sete anos e meio, respeitadas as condições de altura e acomodação.

A instalação correta é um fator determinante para a eficácia da proteção. O Departamento de Trânsito do Paraná (Detran-PR) alerta que os responsáveis devem verificar se o equipamento possui certificação do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) e se é compatível com o modelo do automóvel. A leitura atenta dos manuais do fabricante é indispensável para evitar erros comuns, como cintos de fixação frouxos ou o posicionamento incorreto de bebês voltados para a frente antes da idade recomendada.

Além da instalação, a manutenção dos equipamentos merece atenção especial. Dispositivos que já foram submetidos a impactos em acidentes não devem ser reutilizados ou vendidos, mesmo que não apresentem danos visíveis, pois podem conter fissuras internas que comprometem sua integridade estrutural. É necessário também observar a vida útil informada pelo fabricante e realizar inspeções periódicas para identificar sinais de desgaste, rachaduras ou deformações.

Embora a regra geral determine o transporte no banco traseiro, o CTB prevê exceções específicas, como em veículos que possuem apenas bancos dianteiros ou quando o número de crianças excede a capacidade do banco de trás. Nessas situações, o uso do dispositivo de retenção continua sendo obrigatório, respeitando as características do veículo e da criança.

O descumprimento das normas de segurança é classificado como infração gravíssima pelo artigo 168 do Código de Trânsito Brasileiro. A penalidade inclui multa de R$ 293,47, a atribuição de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do condutor e a retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada. As autoridades reforçam que a proteção deve ser garantida tanto em longos trajetos rodoviários quanto em deslocamentos urbanos curtos.

Fontes consultadas

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