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Saúde

Anvisa proíbe venda de picolé com melatonina e suplemento proteico

Órgão regulador determinou o recolhimento imediato dos produtos por falta de avaliação de segurança dos ingredientes.

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Anvisa proíbe venda de picolé com melatonina e suplemento proteico
Anvisa proíbe venda de picolé com melatonina e suplemento proteico

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou, nesta segunda-feira (26), a proibição e o recolhimento de dois produtos alimentícios no mercado brasileiro: um picolé e um suplemento alimentar. A medida foi tomada após a constatação de que os itens continham ingredientes que não passaram por avaliações oficiais de segurança para uso em suas respectivas categorias.

O primeiro produto alvo da restrição é o Picolé Bentô Gelatos Magnésio + Inositol Relief 3.0, fabricado pela empresa ABB Gelateria Ltda. O doce entrou na mira da fiscalização por conter melatonina e inositol em sua formulação, substâncias que não possuem autorização regulatória para serem aplicadas nesse tipo de alimento congelado.

Segundo as diretrizes técnicas da agência, a melatonina tem o uso restrito a suplementos alimentares específicos, destinados ao público com 19 anos ou mais, com limite diário estabelecido. Já o inositol é permitido apenas em suplementos e em compostos líquidos prontos para consumo, ficando vetada a sua utilização em picolés.

A decisão da Anvisa também atingiu o suplemento alimentar Body Strong Protein, sabor cacau, da marca Equaliv, fabricado pela Althaia S.A. Indústria Farmacêutica. O produto contém PeptiStrong, um componente descrito como proteína de fava hidrolisada que carece de análises prévias de segurança para ser integrado a alimentos no país.

Além da irregularidade na composição, a fiscalização identificou falhas graves na publicidade do suplemento proteico. A campanha de divulgação utilizava alegações terapêuticas e promessas com apelo médico que não são autorizadas para essa categoria de mercadoria comercializada.

Entre as promessas veiculadas na propaganda do suplemento estavam a suposta prevenção da sarcopenia — condição médica caracterizada pela perda progressiva de massa e força muscular — e a oferta de suporte nutricional para a preservação de massa magra em indivíduos que fazem uso de medicamentos injetáveis para emagrecimento, conhecidos como canetas emagrecedoras à base de GLP-1.

Com as sanções estabelecidas, as empresas responsáveis devem recolher todos os lotes remanescentes disponíveis nos pontos de venda. A determinação do órgão regulador abrange a suspensão integral da fabricação, comercialização, distribuição, veiculação de propagandas e o uso prático de ambos os produtos em território nacional.

Fontes consultadas

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