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Brasil

Gato Preto e Bia Miranda são condenados pela Justiça após acidente

Juiz determinou o pagamento de indenizações por danos morais e materiais decorrentes de colisão de trânsito em São Paulo.

Por 3 min de leitura

Gato Preto e Bia Miranda são condenados pela Justiça após acidente
Gato Preto e Bia Miranda são condenados pela Justiça após acidente

A Justiça de São Paulo condenou os influenciadores Gato Preto e Bia Miranda em uma ação de reparação por danos morais e materiais decorrentes de um grave acidente de trânsito ocorrido em agosto de 2025. A colisão envolveu um veículo Porsche conduzido em alta velocidade e um automóvel ocupado por um pai e seu filho, que sofreram ferimentos e impactos psicológicos em razão do episódio.

De acordo com a sentença proferida pelo juiz Gustavo Coube de Carvalho, a responsabilidade de Gato Preto foi estabelecida após constatação de condução sob efeito de substâncias ilícitas e álcool. O laudo toxicológico anexado ao processo detectou a presença de álcool etílico, MDA e THC na urina do motorista, fundamentando as sanções aplicadas na esfera cível.

As penalidades financeiras impostas ao influenciador somam mais de R$ 161 mil no total. O valor compreende R$ 100 mil em danos morais destinados ao jovem Ivan Bartalot Pereira Maiorano, R$ 60 mil referentes aos danos morais direcionados ao pai, Edilson Maiorano, além de aproximadamente R$ 1,3 mil por prejuízos materiais comprovados.

Paralelamente à decisão cível, o caso gerou desdobramentos na esfera criminal. O Ministério Público do Estado de São Paulo apresentou denúncia formal contra Gato Preto imputando-lhe duas tentativas de homicídio por dolo eventual, além de acusações relacionadas à condução sob influência de substâncias e à fuga do local sem prestar socorro imediato aos feridos.

A influenciadora Bia Miranda, que ocupava o banco do passageiro no momento do impacto, também foi condenada judicialmente, mas devido à conduta adotada após a batida. A decisão apontou que ela utilizou o aparelho celular para gravar as vítimas feridas e publicar o material nas redes sociais, acompanhado de termos pejorativos direcionados ao motorista e ao veículo atingido.

O magistrado rejeitou a argumentação da defesa de que os registros visavam apenas tranquilizar os seguidores, concluindo que houve clara violação dos direitos de imagem e da dignidade das vítimas. Por essa exposição vexatória, Bia Miranda foi condenada ao pagamento de R$ 50 mil em indenização, sendo R$ 30 mil destinados ao pai e R$ 20 mil ao jovem.

Durante a instrução do processo, o juiz avaliou outros pedidos de reparação apresentados pela família. O pedido de indenização movido pela mãe do jovem foi indeferido por falta de gravidade jurídica suficiente para configurar o dever de indenizar, e despesas médicas sem comprovação adequada, bem como o ressarcimento das avarias do carro coberto por seguradora, também foram rejeitados.

Fontes consultadas

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