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Política

Justiça autoriza acesso da família a sigilo sobre morte de Tancredo Neves

Tribunal determinou que conselhos de medicina liberem prontuários e documentos da internação do ex-presidente.

Por 3 min de leitura

Justiça autoriza acesso da família a sigilo sobre morte de Tancredo Neves
Justiça autoriza acesso da família a sigilo sobre morte de Tancredo Neves

A Justiça Federal determinou a quebra do sigilo médico dos registros da internação do ex-presidente eleito Tancredo Neves, falecido em 1985. A decisão, aprovada por unanimidade pela 13ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), atende a um pedido da família que se arrastava nos tribunais desde 2012, após uma longa disputa jurídica com os órgãos de classe da medicina.

Com a determinação judicial, o Conselho Federal de Medicina (CFM) e o Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal (CRM-DF) deverão fornecer prontuários, exames, relatórios e a relação dos profissionais envolvidos no atendimento prestado no Hospital de Base, em Brasília. O processo tramita sob o número 0006970-16.2012.4.01.3400.

Tancredo Neves foi internado na véspera de sua posse presidencial, em março de 1985, após apresentar um quadro de diverticulite. Ele permaneceu hospitalizado por 39 dias, passou por sete cirurgias e enfrentou diversas complicações de saúde até morrer em 21 de abril daquele ano, aos 75 anos, sem assumir o cargo máximo do Executivo nacional, que acabou sendo ocupado interinamente e depois de forma definitiva pelo vice José Sarney.

As suspeitas de falhas no atendimento médico ganharam projeção pública após o lançamento do livro "O Paciente: O Caso Tancredo Neves", publicado em 2010 pelo médico e jornalista Luis Mir. A obra apontou possíveis irregularidades e questionou pontos cruciais do tratamento, incluindo a decisão por uma cirurgia de emergência e a presença de dezenas de acompanhantes na sala de cirurgia.

A defesa da família, representada pela advogada Juliana Porcaro, sustenta que o objetivo principal da liberação dos documentos é entender as razões por trás de advertências aplicadas pelo Conselho Regional de Medicina a médicos que participaram do caso. Segundo a representação jurídica, a intenção é esclarecer os procedimentos adotados e preservar a verdade histórica sobre um dos momentos mais marcantes da redemocratização brasileira.

Durante o julgamento, o relator do recurso, desembargador federal Roberto Carvalho Veloso, pontuou que o sigilo médico não possui caráter absoluto e deve ser ponderado com o direito à informação, à verdade histórica e à preservação da memória familiar. O magistrado destacou que a relevância política e histórica de Tancredo Neves faz com que o interesse sobre os documentos ultrapasse a esfera estritamente privada dos herdeiros.

A Procuradoria-Regional da República, que inicialmente havia se posicionado de forma contrária ao pedido na primeira instância, alterou seu entendimento no segundo grau e passou a defender o provimento do recurso dos familiares. Até o momento da decisão, as entidades médicas informaram que ainda não haviam sido formalmente notificadas da ordem judicial.

Fontes consultadas

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