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Brasil

Justiça condena ateliê em São Paulo por homofobia em convites

Empresários se recusaram a atender um casal gay citando motivos religiosos e ainda divulgaram dados pessoais dos clientes na internet.

Por 2 min de leitura

Justiça condena ateliê em São Paulo por homofobia em convites
Justiça condena ateliê em São Paulo por homofobia em convites

A Justiça do Estado de São Paulo condenou os proprietários de um ateliê de convites de casamento pelo crime de discriminação após se recusarem a prestar serviços a um casal homoafetivo. A decisão estipulou o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil às vítimas.

O caso teve início quando os noivos entraram em contato com o estabelecimento comercial para iniciar as negociações de valores e modelos gráficos para a cerimônia. No entanto, ao descobrirem que os clientes eram formados por um casal gay, os fornecedores encerraram unilateralmente o atendimento, justificando a recusa na produção de materiais gráficos sob alegações de cunho religioso.

Além de cancelar a prestação do serviço de forma discriminatória, os responsáveis pelo negócio expuseram o número de telefone de um dos clientes nas redes sociais, o que gerou forte repercussão pública e motivou os noivos a buscarem reparação judicial com um pedido de R$ 100 mil.

Em sua defesa perante o tribunal, os réus argumentaram que estavam apenas exercendo a liberdade de crença assegurada constitucionalmente. Alegando professarem a fé cristã, os empresários sustentaram que não poderiam ser obrigados a realizar atividades que contrariassem suas convicções religiosas.

A magistrada Letícia de Assis Bruning, titular da 9ª Vara Cível do Foro de Santana, na capital paulista, rejeitou os argumentos da defesa e destacou que a liberdade de crença possui limites ao transitar pelo mercado de consumo. Na sentença, a juíza pontuou que estabelecimentos comerciais devem submissão às leis do Estado Democrático de Direito.

A decisão reforça que convicções confessionais não servem como justificativa para afastar o princípio constitucional da isonomia ou validar práticas de segregação e recusa de atendimento com base na orientação afetivo-sexual dos consumidores. O montante fixado visa reparar tanto a recusa indevida quanto a violação de dados pessoais decorrente da exposição na internet.

Fontes consultadas

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