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Justiça determina penhora de R$ 283 mil de Belo por dívida com advogado

A decisão atinge créditos e royalties musicais do cantor para quitar honorários referentes ao caso judicial envolvendo o ex-jogador Denilson.

Por 2 min de leitura

Justiça determina penhora de R$ 283 mil de Belo por dívida com advogado
Justiça determina penhora de R$ 283 mil de Belo por dívida com advogado

A Justiça determinou a penhora de créditos do cantor Belo para o pagamento de uma dívida de aproximadamente R$ 283,5 mil cobrada pelo advogado Marcelo Epifanio Rodrigues Passos. A medida foi autorizada pela 1ª Vara Cível da Regional de Butantã, em São Paulo, e incide sobre receitas e royalties de obras musicais do artista após o não pagamento voluntário do débito.

O processo tem origem em uma ação iniciada em 6 de fevereiro, na qual o advogado cobra honorários por serviços prestados a Belo a partir de 2019. Naquela época, o cantor contratou o profissional para representá-lo em uma longa disputa judicial movida pelo ex-jogador de futebol Denilson, relacionada à aquisição do grupo de pagode Soweto.

Segundo o profissional, sua atuação foi determinante para viabilizar o acordo que encerrou o impasse financeiro entre o artista e o ex-atleta. Na ocasião, a dívida inicial de Belo com Denilson, estimada em cerca de R$ 8 milhões, foi reduzida para R$ 2,7 milhões após as negociações conduzidas em três frentes distintas.

Apesar do acordo alcançado, o advogado afirma que não recebeu os valores combinados pelo trabalho realizado. Por essa razão, recorreu ao Judiciário para cobrar a remuneração, cujo valor inicial de R$ 224 mil foi atualizado para aproximadamente R$ 283,5 mil em outubro.

Para assegurar o recebimento da quantia, a defesa do advogado solicitou o mecanismo conhecido como penhora no rosto dos autos. Essa medida reserva valores que o cantor tem a receber em outro processo, em tramitação na 34ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo, referentes a depósitos de receitas e royalties de suas obras musicais.

Além disso, o autor da cobrança argumentou que os honorários advocatícios possuem natureza alimentar, por serem essenciais ao sustento do profissional e de sua família, motivo pelo qual pediu prioridade no recebimento em relação a outras dívidas do cantor.

A decisão judicial acolheu o novo cálculo do débito e determinou a indisponibilidade de recursos para cobrir o valor, mas a quitação imediata ainda não está garantida. Uma tentativa anterior de bloqueio direto nas contas bancárias do artista havia localizado apenas R$ 938,18.

Caberá agora à 34ª Vara Cível analisar os pedidos de penhora apresentados no outro processo, definir a ordem de preferência entre os credores e verificar a existência de créditos suficientes para efetivar o pagamento.

Fontes consultadas

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