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Política

Justiça determina que Meta remova posts de assédio eleitoral

A decisão judicial ocorre após o Ministério Público do Trabalho ajuizar uma ação civil pública exigindo a exclusão de conteúdos que estimulam demissões por motivação política.

Por 3 min de leitura

Justiça determina que Meta remova posts de assédio eleitoral
Justiça determina que Meta remova posts de assédio eleitoral

A Justiça do Trabalho determinou nesta quinta-feira que a Meta, empresa responsável por plataformas como Facebook, Instagram e Threads, remova em até 24 horas publicações que incentivem a demissão de trabalhadores em razão de suas escolhas políticas. A ordem judicial atende a uma solicitação apresentada pelo Ministério Público do Trabalho em meio ao aumento expressivo de denúncias de assédio eleitoral registradas em todo o país após o segundo turno das eleições.

A medida foi proferida pelo juiz Bruno José Perusso, da 77ª Vara do Trabalho de São Paulo, estabelecendo uma multa de R$ 50 mil por publicação que permaneça no ar após o prazo estipulado, com limite fixado em R$ 500 mil. Além da exclusão dos conteúdos, a decisão determina que a empresa exiba um aviso aos usuários brasileiros informando que a discriminação por convicção política e o assédio eleitoral no ambiente de trabalho são proibidos por lei.

O aviso educativo deverá começar a ser veiculado no Facebook, Instagram e Threads em até 72 horas e permanecer visível por cinco dias consecutivos. Caso a companhia descumpra essa determinação, estará sujeita a uma multa adicional de R$ 200 mil. Na avaliação do magistrado, a liberdade de expressão não pode ser utilizada para justificar a perseguição profissional ou a punição de colaboradores com base em suas preferências partidárias.

O processo decorre de uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho, que também cobra da Big Tech o pagamento de uma indenização de R$ 50 milhões por danos morais coletivos. O órgão argumenta que perfis nas redes sociais passaram a incentivar empregadores a investigar o histórico de funcionários, expor trabalhadores e promover demissões motivadas pelo fato de os empregados terem votado no presidente reeleito Luiz Inácio Lula da Silva.

De acordo com os procuradores, a propagação desse tipo de material foi intensificada pelos próprios algoritmos e sistemas de recomendação das plataformas, a exemplo da aba Explorar e dos vídeos sugeridos nos Reels. O MPT sustenta que a empresa falhou ao não conter a circulação em larga escala de mensagens que estimulam práticas discriminatórias e violam o pluralismo político garantido pela ordem democrática.

Os dados apresentados pelo Ministério Público do Trabalho apontam um salto expressivo nas queixas desde o encerramento do pleito. Entre a meia-noite de segunda-feira e a manhã de quinta-feira, o órgão recebeu 1.459 novas denúncias, elevando o total acumulado durante o período eleitoral para mais de três mil ocorrências em todo o território nacional, com destaque para estados como São Paulo, Minas Gerais e Paraná.

Além das remoções e multas, o MPT solicita medidas estruturais e permanentes por parte da corporação, incluindo a notificação de perfis reincidentes, a possibilidade de suspensão temporária de contas e a implementação de políticas mais rígidas de moderação específica para coibir o assédio eleitoral. Procurada para comentar a determinação judicial, a Meta informou que não iria se manifestar sobre o caso.

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