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Política

Justiça determina remoção de posts que incitam demissão por voto

Decisão liminar obriga a Meta a retirar publicações do ar e exige avisos sobre a proibição de assédio eleitoral e discriminação política no emprego.

Por 2 min de leitura

Justiça determina remoção de posts que incitam demissão por voto
Justiça determina remoção de posts que incitam demissão por voto

A Justiça do Trabalho determinou que a Meta remova do ar publicações veiculadas na rede social Instagram que incentivam empresários a monitorar, expor e demitir funcionários em razão de suas escolhas políticas. A ordem judicial estabelece um prazo de 24 horas para o cumprimento da medida pelas plataformas.

A decisão liminar foi proferida pelo juiz Bruno José Perusso, da 77ª Vara do Trabalho de São Paulo. De acordo com a determinação, a empresa também deverá exibir, por cinco dias consecutivos, avisos direcionados aos usuários do Instagram, Threads e Facebook para informar que a discriminação por convicção política e o assédio eleitoral no ambiente de trabalho são proibidos por lei.

Além disso, a Meta precisará notificar os proprietários dos perfis alvos da medida, em até 48 horas, informando que os conteúdos foram excluídos por ordem da Justiça do Trabalho. Os dados técnicos e o material retirado devem ser preservados até o encerramento do processo, sob pena de multa de R$ 200 mil em caso de descumprimento.

Durante o julgamento da ação principal, a Justiça também analisará um pedido formulado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), que exige o pagamento de R$ 50 milhões a título de indenização por danos morais coletivos. Para o magistrado responsável pelo caso, as postagens ultrapassam os limites da livre manifestação do pensamento ao incitarem condutas discriminatórias baseadas exclusivamente na preferência ideológica dos trabalhadores.

Segundo a decisão judicial, há uma clara distinção entre expressar uma opinião política ou crítica partidária e utilizar ferramentas digitais para estimular a penalização de empregados por suas opções nas urnas. O magistrado pontuou que o uso das plataformas para esse fim constitui prática ilícita.

Os registros do MPT apontam um volume expressivo de casos durante o período eleitoral. Entre a meia-noite do dia 26 de outubro e o meio-dia do dia 29, o órgão recebeu 1.459 denúncias relacionadas a assédio eleitoral, elevando o total de registros contabilizados nas eleições deste ano para 3.396 ocorrências em todo o país.

Fontes consultadas

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