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Brasil

Justiça mantém prisão de homem acusado de estuprar a filha por uma década

Decisão unânime do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou pedido de habeas corpus apresentado pela Defensoria Pública.

Por 3 min de leitura

Justiça mantém prisão de homem acusado de estuprar a filha por uma década
Justiça mantém prisão de homem acusado de estuprar a filha por uma década

A Quarta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve, por unanimidade, a prisão preventiva de um homem acusado de estuprar a própria filha ao longo de dez anos em Alta Floresta, município localizado a 791 quilômetros de Cuiabá. A decisão negou o habeas corpus apresentado pela Defensoria Pública, que buscava a soltura ou a conversão da prisão em domiciliar.

Segundo a denúncia formulada pelo Ministério Público, os abusos sexuais tiveram início quando a vítima tinha 12 anos de idade e se estenderam até os 22 anos, com o último registro ocorrendo em fevereiro deste ano. Os crimes teriam sido cometidos no sítio da família, situado na zona rural da Comunidade Serra Verde, além de ocorrerem durante deslocamentos de automóvel entre a cidade e a propriedade rural.

O caso veio à tona no início de fevereiro, após o réu dar entrada no Hospital Regional de Alta Floresta apresentando um ferimento por arma de fogo no rosto, decorrente de uma tentativa de suicídio. Somente depois desse episódio foi que a filha decidiu relatar os abusos sofridos reiteradamente.

Além das acusações de estupro de vulnerável e violência continuada, o investigado também responde por agressões e ameaças contra a companheira, por manter a mulher em cárcere privado por aproximadamente sete meses, e por ameaçar o namorado da filha e outros familiares. A investigação aponta que a vítima era mantida em silêncio por meio de coação e ameaças de morte direcionadas à mãe e aos irmãos.

A defesa do acusado sustentou nos autos que a prisão preventiva carecia de fundamentação idônea e argumentou que o réu apresenta graves problemas de saúde, necessitando de traqueostomia e alimentação por sonda após a tentativa de suicídio. Os advogados também alegaram que o estabelecimento prisional do município não dispõe de infraestrutura adequada, como equipe médica permanente e aspirador de secreção.

O relator do recurso, desembargador Agamenon Alcântara Moreno Júnior, votou pela manutenção da custódia ao destacar a gravidade concreta da conduta, evidenciada pela reiteração dos abusos por uma década, pelo uso da autoridade parental e pelo isolamento da vítima. O magistrado pontuou que, mesmo após a tentativa de suicídio, o réu teria continuado a exercer controle sobre o núcleo familiar.

Em relação ao pedido de prisão domiciliar fundamentado em alegações de saúde, a Câmara entendeu não haver comprovação de debilidade extrema. Um laudo médico emitido por uma unidade de pronto atendimento indicou que o detento está lúcido, com quadro clínico estável e feridas cicatrizadas, sem necessidade de internação hospitalar contínua, sendo os cuidados rotineiros compatíveis com o ambiente prisional, desde que haja atendimento em caso de eventual agravamento.

Fontes consultadas

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