Pular para o conteúdo
Economia

Novas regras do SAC entram em vigor com exigência de atendimento humano

Decreto federal passa a valer nesta segunda-feira com obrigações para empresas de setores regulados e instituições financeiras.

Por 3 min de leitura

Novas regras do SAC entram em vigor com exigência de atendimento humano
Novas regras do SAC entram em vigor com exigência de atendimento humano

Entram em vigor nesta segunda-feira as novas diretrizes regulatórias para os Serviços de Atendimento ao Consumidor em todo o território nacional. Publicada por decreto do governo federal em 13 de outubro, a norma estabelece como principal obrigatoriedade a disponibilização de atendimento humano diário, das 8h às 20h, tanto em canais eletrônicos quanto em chamadas de voz por telefone.

A medida se aplica a fornecedores de produtos e serviços regulados pelo Poder Executivo Federal, abrangendo operadoras de telefonia e telecomunicações, distribuidoras de energia elétrica, companhias de aviação civil, planos de saúde e instituições do sistema financeiro. O regulamento também contempla fintechs e empresas de serviços financeiros digitais supervisionadas pelo Banco Central.

Entre as principais mudanças estipuladas pelo decreto está a exigência de que pelo menos um canal eletrônico, como chat em sites ou aplicativos, funcione 24 horas por dia, sete dias por semana. Além disso, robôs e sistemas de inteligência artificial podem auxiliar na triagem e na distribuição interna das demandas, mas não devem impedir o acesso em tempo real a uma pessoa durante o horário obrigatório.

O texto estabelece parâmetros técnicos rigorosos para o atendimento telefônico. Em pelo menos 80% das chamadas, o contato direto com um atendente deve ocorrer em até 20 segundos, enquanto o tempo máximo de espera para os demais casos será de cinco minutos. Caso a ligação sofra interrupção acidental antes da conclusão, a empresa tem a obrigação de retornar o contato em até cinco minutos, aproveitando as informações já repassadas pelo consumidor.

A norma também impõe limites à navegação e proíbe práticas abusivas. Os menus telefônicos e eletrônicos não poderão ultrapassar cinco níveis de atendimento. Fica proibida a veiculação de publicidade durante a espera na linha, bem como a exigência de dados pessoais antes do encaminhamento a um atendente humano. Demandas de risco relevante e situações urgentes devem receber tratamento prioritário e imediato a qualquer horário.

O processo de cancelamento de produtos ou serviços também foi facilitado e deverá estar disponível em todos os níveis de atendimento do SAC, inclusive no primeiro, utilizando os mesmos canais empregados na contratação. De acordo com as novas regras, o pedido produzirá efeitos imediatos, salvo necessidade de processamento técnico justificado, e o consumidor não poderá ser redirecionado para outros menus.

Empresas de plataformas digitais de mobilidade individual e de entrega de encomendas não reguladas, a exemplo da Uber, deverão informar o governo sobre a modalidade de atendimento ao cliente e prestar relatórios periódicos à fiscalização federal. O descumprimento das diretrizes poderá acarretar sanções previstas na legislação de defesa do consumidor.

Fontes consultadas

Leia também