Receita Federal enquadra ônibus elétricos e diesel em tabela de IPI
Decisões publicadas no Diário Oficial estabelecem categorias tributárias específicas para veículos de transporte coletivo de fabricantes como Mascarello e Iveco.
A Receita Federal enquadrou três configurações do ônibus urbano elétrico Horizon, fabricado pela Mascarello, e sete versões de veículos da linha Iveco Bus em categorias específicas da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados. As decisões foram publicadas no Diário Oficial da União e abrangem modelos com diferentes capacidades de passageiros, potências e dimensões internas, definindo o tratamento tributário aplicável à fabricação e à comercialização no setor de transportes.
No caso da Mascarello, o modelo elétrico teve três versões urbanas relacionadas aos anos/modelos 2025 a 2027 enquadradas no código referente a veículos com propulsão exclusivamente elétrica. As configurações apresentam capacidades declaradas que variam de até 67 ou 77 passageiros, além de potências expressivas e volumes internos que alcançam até 57,71 metros cúbicos. A diversidade de potências atende às diferentes necessidades operacionais do transporte coletivo urbano, como extensões de linhas, topografia e frequência de viagens.
Já as sete versões da Iveco, produzidas pela IVG Brasil Ltda., contemplam veículos movidos a motor diesel das famílias 10-190E e 15-210E, com ano/modelo 2026/2027. Divididas em dois grupos de capacidade, as quatro versões da primeira família transportam até 45 pessoas, enquanto as três versões da segunda família comportam até 60 ocupantes. Os modelos foram classificados conforme critérios técnicos que envolvem motorização, espaço interno e volume do habitáculo.
O enquadramento fiscal realizado pelo órgão federal baseia-se na verificação de requisitos estabelecidos na tabela do IPI, incluindo a adequação ao Ex 02, classificação voltada a veículos de transporte coletivo com volume interno de pelo menos nove metros cúbicos. Essa identificação correta dos produtos perante as regras tributárias brasileiras é fundamental para o planejamento produtivo, a formação de preços e a organização das operações comerciais das empresas fabricantes.
Enquanto a indústria de transportes se ajusta às normas fiscais, o mercado de veículos eletrificados também avança em outros segmentos no país. A plataforma de mobilidade urbana Uber anunciou a expansão do seu modo voltado exclusivamente a carros 100% elétricos para mais 11 cidades brasileiras, ampliando a presença do recurso para um total de 15 municípios após estrear inicialmente em São Paulo.
A modalidade de viagens sustentáveis passa a contemplar capitais e regiões como Belo Horizonte, Campinas, Florianópolis, Fortaleza, Goiânia, Manaus, Porto Alegre, Porto Velho, Recife, Salvador e São José dos Campos. O serviço, sinalizado com uma folha verde no aplicativo, conecta passageiros a motoristas de frotas eletrificadas, com tarifas que variam conforme a disponibilidade de veículos e horários de pico.
Fontes consultadas
- Receita Federal enquadra ônibus elétricos Mascarello Horizon e sete versões de chassis Iveco em categoria tributária de veículos pesados diariodotransporte.com.br
- Uber leva modo com carros elétricos para mais cidades brasileiras; saiba quais canaltech.com.br
- Transporte fluvial de veículos suspenso na ligação Trafaria–Porto Brandão–Belém jn.pt
- PRF encontra moto elétrica infantil dentro de mala em ônibus, mas peso muito acima do normal revela carga escondida no brinquedo ndmais.com.br
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