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Economia

STF declara inconstitucional cobrança do Funrural anterior a 2018

Por maioria de votos, o Plenário definiu que a contribuição de produtores rurais e a regra de sub-rogação eram inválidas antes de mudanças legislativas.

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STF declara inconstitucional cobrança do Funrural anterior a 2018
STF declara inconstitucional cobrança do Funrural anterior a 2018

O Supremo Tribunal Federal concluiu o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 4395 e considerou inconstitucional a cobrança da contribuição ao Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural de produtores rurais pessoa física em período anterior a 1º de janeiro de 2018. A decisão, proferida nesta quinta-feira, também invalidou a regra que obrigava empresas compradoras de produtos rurais a recolherem o tributo em nome dos produtores, mecanismo conhecido como sub-rogação.

O entendimento foi firmado após o voto médio apresentado pelo ministro Dias Toffoli, que compôs a maioria de 6 votos a 5. Para o magistrado, a sub-rogação violava o princípio da legalidade tributária, visto que a lei anterior não definia de forma adequada todos os elementos essenciais para a cobrança, como alíquota e base de cálculo. O julgamento vinha se arrastando havia mais de 16 anos na Corte.

Apesar de anular as cobranças passadas relativas aos anos anteriores a 2018, o Plenário reconheceu que, com a edição da Lei 13.606 daquele mesmo ano, o cálculo da contribuição previdenciária devida pelo empregador rural sobre a receita bruta passou a ser considerado constitucional. A partir da nova norma, a alíquota foi fixada e a legalidade da exigência foi restabelecida, mantendo-se a obrigatoriedade para os fatos geradores posteriores.

Associações do setor agroindustrial e frigoríficos celebraram o posicionamento do STF. A Associação Brasileira de Frigoríficos destacou que a definição traz alívio financeiro para empresas que ainda enfrentavam contestações judiciais e execuções fiscais referentes a períodos passados, auxiliando na manutenção da continuidade produtiva e de empregos na cadeia do agronegócio.

Contudo, os efeitos práticos definitivos da decisão ainda dependem de novos desdobramentos processuais. O colegiado ainda não analisou os limites temporais e a modulação dos efeitos da decisão, ponto que deverá ser examinado futuramente por meio de embargos de declaração. Até lá, o impacto para contribuintes e para a União, inicialmente estimado em bilhões de reais pela Lei de Diretrizes Orçamentárias, continuará condicionado às particularidades de cada processo judicial em andamento.

Fontes consultadas

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