Pular para o conteúdo
Política

TJMG apura conduta de desembargador após fotos com carabina

Conselho Nacional de Justiça acompanha o procedimento disciplinar aberto para avaliar postagens de magistrado nas redes sociais.

Por 3 min de leitura

TJMG apura conduta de desembargador após fotos com carabina
TJMG apura conduta de desembargador após fotos com carabina

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais abriu uma investigação para apurar a conduta do desembargador Roberto Apolinário de Castro, que publicou em sua rede social fotografias em que aparece armado com uma carabina. A medida foi comunicada à Corregedoria Nacional de Justiça, que registrou um procedimento próprio na última quinta-feira para acompanhar o desdobramento do caso no âmbito estadual.

As postagens que motivaram a apuração foram feitas pelo magistrado no dia 27 de outubro. Nas imagens publicadas em seu perfil no Instagram, o desembargador exibe uma carabina tática Taurus, calibre .40, sendo que em uma das fotos ele segura o armamento e, na outra, a arma aparece sobre uma mesa ao lado de munições. O conteúdo gerou repercussão e desconforto interno entre membros da própria corte.

No mesmo dia em que a imprensa divulgou o caso, a presidência do tribunal mineiro emitiu um despacho determinando um prazo de cinco dias para que o magistrado apresentasse sua manifestação oficial. O documento ressalta que, embora a Lei Orgânica da Magistratura Nacional garanta aos juízes o porte de arma para defesa pessoal, existem normativas específicas sobre a conduta digital.

O tribunal lembrou que a Resolução nº 305/2019 do Conselho Nacional de Justiça regula a utilização das redes sociais por integrantes da magistratura. O objetivo dessa norma é evitar que exposições ou manifestações pessoais acabem por comprometer tanto a credibilidade individual do julgador quanto a imagem institucional do Poder Judiciário.

Em nota enviada à imprensa, o desembargador Roberto Apolinário de Castro defendeu a legalidade de seus atos e argumentou que as fotografias foram capturadas dentro de sua residência, sem qualquer relação com as dependências do tribunal ou com sua atuação profissional. Ele também destacou que atua como atirador desportivo e que o equipamento exibido está devidamente regularizado.

O magistrado pontuou em sua defesa que o exercício de um cargo público não suprime direitos individuais e que a publicação ocorreu em uma esfera estritamente particular. Segundo ele, a simples presença de uma arma de fogo em imagem publicada na internet não configura, por si só, qualquer tipo de ilicitude.

Após o recebimento da defesa prévia, a apuração interna conduzida pelo tribunal mineiro passará a tramitar sob sigilo, conforme as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça. O processo será encaminhado novamente à presidência da Corte estadual, que definirá os próximos passos administrativos.

Apesar da instauração do procedimento investigativo, o tribunal confirmou que não houve nenhuma determinação de afastamento cautelar. Desta forma, o desembargador, que integra a 4ª Câmara Cível e atua na magistratura desde 1995, continua exercendo suas funções normalmente.

Fontes consultadas

Leia também