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Política

STF determina soltura de desembargador preso por suspeita de vazamento

Magistrado estava detido desde dezembro de 2025 e cumprirá medidas cautelares, incluindo uso de tornozeleira eletrônica.

Por 2 min de leitura

STF determina soltura de desembargador preso por suspeita de vazamento
STF determina soltura de desembargador preso por suspeita de vazamento

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, determinou a soltura do desembargador federal Macário Ramos Júdice Neto, que estava preso preventivamente desde dezembro de 2025 no Rio de Janeiro. A decisão, executada na última sexta-feira, impõe uma série de restrições ao magistrado, que agora responderá à investigação em liberdade monitorada.

Macário Júdice foi denunciado pela Procuradoria-Geral da República por suposta obstrução de justiça. As investigações apontam que ele teria repassado informações sigilosas de uma operação da Polícia Federal contra o Comando Vermelho ao então deputado estadual Rodrigo Bacellar, que por sua vez teria informado o alvo TH Joias. Em agosto de 2026, a Primeira Turma do STF tornou réus todos os envolvidos no esquema.

Apesar da liberação da prisão, a decisão estabelece condições rígidas para o desembargador. Entre as medidas cautelares impostas por Alexandre de Moraes estão o uso de tornozeleira eletrônica, recolhimento domiciliar noturno das 19h às 6h, permanência integral em casa durante os fins de semana e feriados, além da entrega dos passaportes.

O magist também está proibido de deixar o território brasileiro e de manter qualquer tipo de contato com os demais investigados no processo. Enquanto Macário deixa o sistema prisional, Rodrigo Bacellar, ex-presidente da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro, e TH Joias continuam detidos.

Em paralelo aos desdobramentos judiciais envolvendo o Judiciário e figuras políticas do estado, outras decisões de tribunais ganharam repercussão recente no país. No Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, o desembargador Francisco Sergio Silva Rocha determinou que um empresário de Macapá publique retratação pública e exclua postagens que incentivavam a demissão de eleitores por suas preferências políticas.

A ordem judicial contra o proprietário de uma pizzaria na capital amapaense estipulou o prazo de 24 horas para a remoção do conteúdo sob pena de multa. O magistrado destacou na fundamentação que a liberdade de expressão não respalda ameaças ao sustento de trabalhadores com base em convicções partidárias ou eleitorais.

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