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Política

Tribunal e Governo Federal tomam medidas contra tortura policial

Casos de violência estatal para obtenção de confissões forçadas resultam em condenações e pedido formal de desculpas do Estado.

Por 3 min de leitura

Tribunal e Governo Federal tomam medidas contra tortura policial
Tribunal e Governo Federal tomam medidas contra tortura policial

A Justiça brasileira e o Governo Federal registraram desdobramentos importantes em casos de graves violações de direitos humanos envolvendo agentes de segurança pública. Recentemente, a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região confirmou a condenação de dez policiais militares de Goiás pelo crime de tortura qualificada, enquanto o Estado brasileiro formalizou um pedido de desculpas a um ex-policial vítima de abusos semelhantes ocorridos no Paraná.

O caso julgado pelo TRF1 refere-se a episódios ocorridos em 24 de junho de 2010, na cidade goiana de Trindade. Na ocasião, os agentes públicos capturaram Michel Rodrigues da Silva sem mandado judicial ou situação de flagrante, mantendo-o em custódia ilegal paralela. Durante o cativeiro, o jovem foi submetido a severas agressões físicas, choques elétricos e afogamento simulado para forçar uma confissão por crimes de homicídio e estupro que ele não havia cometido.

Ao acompanhar o entendimento do Ministério Público Federal, o tribunal confirmou a competência da Justiça Federal comum para julgar o caso, respaldando que alterações legislativas posteriores não afastam a jurisdição federal em situações de graves violações aos direitos humanos que já haviam sido federalizadas por meio do Superior Tribunal de Justiça. Os policiais condenados cumprirão penas que variam entre 7 anos e 1 mês e 8 anos de reclusão em regime inicial fechado.

Além das penas privativas de liberdade, a sentença determinou a perda do cargo público para os policiais ativos e na reserva, a inabilitação para o exercício de qualquer função pública pelo dobro do prazo da pena e a obrigação de reparar os danos morais sofridos pela vítima. A atuação coordenada dos agentes na prática de atos de tortura foi determinante para afastar as teses defensivas de mera conduta omissiva.

Em paralelo, o Estado brasileiro reconheceu formalmente sua responsabilidade em outro caso emblemático de violência estatal. O governo realizou um pedido público de desculpas ao ex-policial militar rodoviário Gerson Milusk de Carvalho, preso e condenado em 1997 a 26 anos de prisão por um crime que confessou após sofrer torturas físicas e psicológicas no Paraná.

O caso paranaense tramitou na Comissão Interamericana de Direitos Humanos desde 2003, após a vítima enviar uma carta escrita à mão denunciando os abusos, que incluiu choques elétricos e sessões em pau de arara. Após cumprir ao menos nove anos da pena e estudar Direito na biblioteca da prisão para provar sua inocência, Gerson teve o respaldo internacional que culminou no recente ato de reparação simbólica, embora a anulação total da condenação criminal ainda dependa de avaliação do Ministério Público.

Especialistas e autoridades apontam que episódios passados revelam um padrão histórico de atuação em que métodos coercitivos eram utilizados de forma recorrente para extrair confissões e fabricar provas ilícitas. A consolidação dessas decisões judiciais e reparações estatais representa um avanço na responsabilização de agentes públicos e na defesa intransigente dos direitos fundamentais no país.

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