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Política

TSE determina remoção de vídeo falso sobre ato do PT na Paulista

Ministro Marco Aurélio Bellizze ordenou que Flávio Bolsonaro, Pablo Marçal e aliados apaguem postagens com imagens manipuladas.

Por 2 min de leitura

TSE determina remoção de vídeo falso sobre ato do PT na Paulista
TSE determina remoção de vídeo falso sobre ato do PT na Paulista

O ministro Marco Aurélio Bellizze, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou que o candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL) e aliados removam de seus perfis, no prazo de 24 horas, um vídeo falso que associa o uso de drogas a uma manifestação em apoio ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). A decisão foi publicada nesta segunda-feira e atende parcialmente a uma representação apresentada pela coligação do atual mandatário.

A ordem da Justiça Eleitoral também obriga o senador eleito Carlos Bolsonaro (PL-SC), o empresário Pablo Marçal (PRTB) e o deputado federal eleito Rony Gabriel (Podemos-RS) a excluírem as publicações. O material questionado exibia a falsa acusação de que uma pessoa estaria consumindo cocaína durante o ato político realizado na Avenida Paulista, em São Paulo.

De acordo com documentos apresentados ao TSE e investigações de agências de checagem, a gravação original não foi feita no evento paulista. O registro foi publicado em uma rede social por um usuário no Chile no dia 10 de outubro, um dia antes da manifestação organizada pela campanha petista na capital paulista.

Em sua decisão, o magistrado classificou o episódio como uma prática de grave manipulação por descontextualização. Segundo Bellizze, a conduta consiste em reutilizar imagens preexistentes e associá-las a eventos posteriores para conferir uma falsa aparência de prova a uma afirmação, prática que se torna ainda mais grave quando combinada com generalizações sobre o consumo de entorpecentes e apelo eleitoral.

A representação protocolada pela campanha de Lula apontava que o vídeo tinha o intuito de prejudicar a imagem do candidato à reeleição e beneficiar a chapa adversária. A peça jurídica indicava que o conteúdo foi veiculado inicialmente pelo perfil de Rony Gabriel e replicado pelas contas oficiais de Flávio Bolsonaro e de Pablo Marçal, além de contar com difusão por parte de outros parlamentares.

O ministro ressaltou que a liberdade de expressão e a crítica política são garantidas pela legislação, mas destacou que esses princípios não justificam a propagação de conteúdos sabidamente falsos ou descontextualizados com o objetivo de enganar o eleitorado. A determinação impõe que as plataformas identifiquem os responsáveis pelos perfis que impulsionaram o material inverídico.

Até o momento, os representantes e as assessorias de Flávio Bolsonaro e de Pablo Marçal não haviam se manifestado publicamente sobre a ordem judicial expedida pela Corte eleitoral.

Fontes consultadas

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