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Política

TSE mantém decisão que obriga Meta a garantir isonomia entre Lula e Flávio

Corte eleitoral determinou, por unanimidade, que a big tech evite restrições e tratamento desigual a candidatos nas redes sociais até o fim do segundo turno.

Por 3 min de leitura

TSE mantém decisão que obriga Meta a garantir isonomia entre Lula e Flávio
TSE mantém decisão que obriga Meta a garantir isonomia entre Lula e Flávio

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou por unanimidade, nesta sexta-feira, a decisão que obriga a Meta a assegurar tratamento igualitário às campanhas do presidente Luiz Inácio Lula da Silva e do senador Flávio Bolsonaro nas redes sociais. A medida, relatada pelo ministro Marco Aurélio Bellizze, foi referendada no plenário virtual e estabelece regras rígidas para a distribuição de conteúdo político-eleitoral e o uso de ferramentas de inteligência artificial até o término do segundo turno.

A ação que originou a decisão foi protocolada pela coligação de Lula, que acusou a empresa responsável por Facebook, Instagram e WhatsApp de adotar uma seletividade algorítmica e de falhar de maneira sistemática na entrega de postagens favoráveis ao candidato petista. Entre as irregularidades apontadas, a campanha destacou que a ferramenta Meta AI gerava imagens e conteúdos associados a Flávio Bolsonaro, mas restringia comandos semelhantes relacionados a Lula e seu número de campanha.

Pela determinação da corte, a Meta está proibida de aplicar medidas de redução de distribuição, exclusão de recomendações ou restrições de busca a conteúdos políticos de qualquer uma das candidaturas em disputa. Além disso, a empresa deve garantir que sua ferramenta de inteligência artificial aplique critérios idênticos a ambos os concorrentes, abstendo-se de gerar peças de propaganda eleitoral favoráveis ou contrárias a qualquer lado.

A decisão também impõe um limite temporal rigoroso para a revisão de eventuais restrições automatizadas aplicadas a contas ou impulsionamentos, exigindo que uma análise humana seja feita em até duas horas, com devida comunicação ao TSE. Em caso de descumprimento das determinações estabelecidas pelo tribunal, a companhia poderá arcar com o pagamento de uma multa diária fixada em R$ 500 mil.

Durante a análise do caso, o ministro relator ponderou que, embora não haja comprovação de uma manipulação deliberada e direta por parte da empresa, a adoção de medidas preventivas é necessária para resguardar a igualdade de condições no pleito. O magistrado ressaltou que as determinações observam o princípio da mínima intervenção no debate democrático e cessam imediatamente após o encerramento do processo eleitoral.

Em nota oficial divulgada após a decisão, a Meta negou qualquer tipo de favorecimento partidário e afirmou que os problemas recentes decorreram de incidentes técnicos de nível global e de falhas pontuais nas proteções de seus sistemas de inteligência artificial. A companhia declarou que suas diretrizes e algoritmos operam sem distinção de ideologia política e que está cooperando para cumprir as determinações da Justiça Eleitoral brasileira.

Fontes consultadas

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