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Política

TSE estabelece prazo de 24 horas para o MP Eleitoral avaliar medidas da Meta

Tribunal cobra parecer sobre as ações adotadas pela empresa para assegurar tratamento igualitário às campanhas nas redes sociais.

Por 2 min de leitura

TSE estabelece prazo de 24 horas para o MP Eleitoral avaliar medidas da Meta
TSE estabelece prazo de 24 horas para o MP Eleitoral avaliar medidas da Meta

O Tribunal Superior Eleitoral determinou que o Ministério Público Eleitoral tenha um prazo de 24 horas para avaliar as providências apresentadas pela Meta nas plataformas digitais. A medida foi solicitada pelo ministro Marco Aurélio Bellizze para analisar os dados entregues pela companhia, que busca demonstrar o cumprimento de ordens judiciais voltadas a garantir isonomia entre as campanhas presidenciais de Luiz Inácio Lula da Silva e de Flávio Bolsonaro.

A polêmica teve início após contestações da coligação do atual presidente, que acusa a dona do Facebook, WhatsApp e Instagram de limitar o alcance de publicações favoráveis e de permitir a propagação de conteúdos inverídicos. Entre as falhas relatadas pela campanha petista estão a remoção temporária do perfil oficial do candidato das ferramentas de busca da rede, bloqueios no impulsionamento de anúncios e oscilações na contagem de métricas de engajamento em vídeos.

Em resposta aos questionamentos da Justiça, a Meta negou qualquer tipo de interferência proposital no pleito e atribuiu as falhas apontadas a questões de natureza técnica. A empresa encaminhou documentação à Corte eleitoral detalhando os procedimentos operacionais adotados para cumprir as determinações e instituiu salvaguardas para impedir propagandas irregulares por terceiros não autorizados.

Paralelamente à entrega dos documentos, representantes da big tech e das duas candidaturas participaram de uma reunião com o ministro relator em Brasília. O encontro foi solicitado pela própria empresa logo após a entrega das informações ao tribunal, com o objetivo de discutir o cenário da moderação de conteúdos e o funcionamento das ferramentas digitais.

O magistrado destacou a importância de preservar a lisura e o equilíbrio no ambiente virtual durante o período eleitoral. Decisão unânime proferida pelo tribunal na semana anterior já havia estabelecido a proibição de qualquer tipo de favorecimento, reduções arbitrárias de alcance ou ocultação de perfis sem justificativa técnica fundamentada e prévia.

A ferramenta de inteligência artificial da empresa, conhecida como Meta AI, também entrou no centro das discussões após testes realizados pela coligação de Lula apontarem divergências na geração de imagens temáticas. A companhia justificou que os sistemas foram temporariamente restringidos de produzir imagens de candidatos e que a discrepância observada decorreu de uma falha isolada, que já foi devidamente corrigida pelos desenvolvedores.

Com a emissão do parecer pelo Ministério Público Eleitoral, o tribunal deverá analisar novos elementos para verificar se a empresa está cumprindo integralmente as exigências de neutralidade estabelecidas para o pleito.

Fontes consultadas

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