Meta garante ao TSE cumprimento de ordens e isonomia entre candidatos
Empresa proprietária do Facebook, Instagram e WhatsApp apresentou defesa após cobrança da Justiça Eleitoral sobre neutralidade.
A Meta, empresa responsável por plataformas como Facebook, Instagram e WhatsApp, informou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que cumpriu todas as determinações da Corte para assegurar tratamento igualitário na distribuição de conteúdos e anúncios políticos durante o segundo turno das eleições. A manifestação foi enviada após uma ordem do ministro Marco Aurélio Bellizze, que havia dado um prazo de 24 horas para que a companhia detalhasse as medidas adotadas para garantir a isonomia entre as campanhas.
No documento encaminhado à Justiça Eleitoral, a big tech anexou uma declaração técnica que, segundo a empresa, atesta que os conteúdos referentes aos candidatos ao pleito presidencial são tratados de maneira igual e sem discriminação. A companhia afirmou que as equipes trabalham de forma incessante para atender integralmente às dezessete alíneas exigidas pelas ordens da Corte, solicitando também o afastamento de multa diária devido à demonstração de boa-fé.
A polêmica recente envolveu questionamentos sobre o comportamento da inteligência artificial da empresa, a Meta AI, após usuários apontarem que a ferramenta recusava a criação de imagens de campanha de Luiz Inácio Lula da Silva, mas gerava conteúdos visuais relacionados a Flávio Bolsonaro. Em resposta, a Meta destacou que bloqueou a geração de imagens de candidatos na semana anterior e reforçou uma série de procedimentos de neutralidade.
Entre as ações detalhadas pela companhia na manifestação constam a isonomia na distribuição de conteúdos, revisão humana acelerada para anúncios, filtros rigorosos para publicidade política, critérios igualitários na Meta AI e um fluxo único para canais de denúncias. Os representantes da empresa também pediram o agendamento de uma reunião com o gabinete do ministro para esclarecer o formato dos relatórios técnicos solicitados.
Como parte das exigências do TSE, a auditoria realizada pela Meta avaliou 1.204 publicações citadas no processo para verificar a rotulagem de inteligência artificial. O balanço apresentado indicou que 720 publicações foram removidas ou tiveram o acesso suspenso por descumprimento de normas eleitorais, 270 conteúdos já continham o rótulo informativo correto para mídias sintéticas, e 214 postagens foram classificadas como de cunho não eleitoral.
A decisão inicial do ministro Marco Aurélio Bellizze, emitida na semana anterior, proibiu a Meta de limitar a entrega de postagens sobre os candidatos presidenciais e determinou a entrega de relatórios detalhados com fuso horário de Brasília. O magistrado também estabeleceu regras específicas para publicações feitas em perfis colaborativos, permitindo que a empresa deixe de recomendar o conteúdo apenas no perfil oficial, sem estender a restrição ao coautor, além de cobrar a reapresentação de dados de forma organizada.