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Política

TSE determina que Meta garanta igualdade em campanhas nas redes sociais

Ministro Marco Aurélio Bellizze estabeleceu multa diária de R$ 500 mil e regras para o uso de inteligência artificial pela Meta às vésperas do segundo turno.

Por 3 min de leitura

TSE determina que Meta garanta igualdade em campanhas nas redes sociais
TSE determina que Meta garanta igualdade em campanhas nas redes sociais

O Tribunal Superior Eleitoral determinou que a empresa Meta, responsável por plataformas como WhatsApp, Instagram e Facebook, trate de maneira igualitária as campanhas presidenciais de Luiz Inácio Lula da Silva e do senador Flávio Bolsonaro. A decisão liminar foi proferida pelo ministro Marco Aurélio Bellizze e prevê multa diária de quinhentos mil reais em caso de descumprimento das regras estabelecidas.

A medida atende a uma solicitação apresentada pela equipe jurídica da campanha petista, que apontou restrições na circulação de conteúdos e falhas na ferramenta de inteligência artificial da empresa, a Meta AI. De acordo com os relatos levados à Corte eleitoral, o recurso digital gerava ilustrações solicitadas sobre o candidato Flávio Bolsonaro, mas recusava pedidos idênticos relacionados a Lula.

Ao analisar o caso, o magistrado destacou que não há elementos que comprovem intenção deliberada da big tech em beneficiar qualquer candidatura ou manipular o sistema de forma sistemática. No entanto, o ministro reconheceu a existência de uma falha operacional na ferramenta de controle e pontuou que a proximidade do segundo turno, marcado para vinte e cinco de outubro, exige providências urgentes para preservar a isonomia do pleito.

Pela decisão, a Meta fica expressamente proibida de reduzir de maneira injustificada a distribuição de publicações políticas, excluir conteúdos dos mecanismos de recomendação ou alterar métricas de visualização. O magistrado ressaltou que restrições só podem ser aplicadas caso decorram de normas pré-estabelecidas e aplicadas de forma imparcial a ambos os lados, de legislações eleitorais ou de determinações judiciais específicas.

A determinação também estabelece que, no prazo de vinte e quatro horas, a empresa interrompa a extensão de restrições de visibilidade para perfis de apoiadores e terceiros, prática que, segundo o entendimento judicial, compromete a circulação do debate político sem base normativa adequada. A Meta também foi obrigada a alinhar o comportamento da Meta AI para que responda de maneira idêntica aos comandos de ambas as campanhas.

Outro ponto abordado na decisão diz respeito a anomalias técnicas relatadas nas métricas de visualização e em contas de anúncios. A defesa do presidente apontou episódios de instabilidade e bloqueios temporários em perfis de impulsionamento. A empresa alegou que as ocorrências decorreram de falhas técnicas globais e de revisões automatizadas que já haviam sido revertidas em curto período.

Diante disso, o ministro determinou que eventuais novas restrições a contas de anúncios passem obrigatoriamente por revisão humana, com prazo máximo de duas horas para reavaliação caso ocorram de forma automática. A companhia também deverá repassar informações detalhadas sobre o alcance das publicações oficiais e ajustar impulsionamentos que eventualmente não tenham sido entregues devido às falhas sistêmicas.

As determinações emitidas pela Justiça Eleitoral permanecem válidas até o encerramento da votação do segundo turno. A decisão foi encaminhada para apreciação e referendo do plenário do Tribunal Superior Eleitoral.

Fontes consultadas

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