Pular para o conteúdo
Política

TSE rejeita pedido do Partido Novo para barrar atos com artistas

Ministro entendeu que não há provas suficientes de que os eventos sejam comícios disfarçados e apontou risco de censura prévia.

Por 3 min de leitura

TSE rejeita pedido do Partido Novo para barrar atos com artistas
TSE rejeita pedido do Partido Novo para barrar atos com artistas

O corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, rejeitou um pedido apresentado pelo Partido Novo para suspender os atos do movimento Brasil nas Ruas, planejados para ocorrer em diferentes cidades do país. A legenda argumentava que as manifestações, convocadas na reta final do período eleitoral e com a presença de artistas, poderiam configurar a prática de "showmícios" em benefício da candidatura do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Na decisão proferida, o magistrado afirmou que os elementos trazidos pela sigla não demonstram de forma suficiente que os eventos sejam comícios ou reuniões políticas organizadas formalmente para promover a campanha petista por meio de apresentações artísticas. Além disso, o ministro negou os requerimentos para obrigar os organizadores a apresentarem documentos financeiros e a preservarem comunicações relacionadas à preparação dos atos.

O Partido Novo sustentou em sua representação que as manifestações, embora divulgadas publicamente como atos em defesa da democracia, teriam finalidade eleitoral e contariam com a participação de nomes conhecidos do meio artístico, além de estruturas financiadas por pessoas jurídicas. A sigla pedia a suspensão total das mobilizações previstas ou, alternativamente, a proibição de apresentações musicais em locais como Copacabana, no Rio de Janeiro, em Salvador e em Porto Alegre.

Ao analisar o caso, Cueva ressaltou que a legislação brasileira de fato proíbe a realização de showmícios e o uso de apresentações artísticas para animar comícios ou reuniões de campanha. Contudo, o corregedor pontuou que essa restrição legal não impede que artistas expressem publicamente suas preferências políticas, inclusive exercendo suas atividades profissionais e artísticas.

O ministro destacou ainda que a convergência de posições políticas entre os organizadores do movimento e uma determinada candidatura não autoriza a presunção automática de um vínculo jurídico, financeiro ou organizacional entre as partes. Segundo ele, presumir essa ligação transformaria indevidamente manifestações organizadas pela sociedade civil em eventos oficiais de campanha eleitoral.

A empresa responsável pela organização dos atos, a UNS Produções Artísticas, manifestou-se no processo afirmando que o evento foi concebido pelo coletivo 342 Artes como uma manifestação musical pró-democracia, sem qualquer ligação com a programação oficial da campanha presidencial. A defesa informou que os participantes assinaram um termo de responsabilidade comprometendo-se a evitar pedidos de votos, menções a números ou slogans eleitorais e execução de jingles.

Apesar de considerar os argumentos relevantes, Cueva ponderou que as declarações da organizadora não garantem, por si só, a regularidade absoluta do evento. O magistrado frisou que sua decisão não representa um salvo-conduto ou reconhecimento antecipado da licitude total das apresentações, mantendo a possibilidade de atuação da Justiça Eleitoral caso ocorram condutas vedadas durante a realização dos atos.

Fontes consultadas

Leia também