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Tecnologia

Anatel regulamenta bloqueio de linhas telefônicas por chamadas abusivas

Novas regras entram em vigor em 12 de novembro e preveem suspensão de serviços para usuários que excederem limites de ligações curtas.

Por 3 min de leitura

Anatel regulamenta bloqueio de linhas telefônicas por chamadas abusivas
Anatel regulamenta bloqueio de linhas telefônicas por chamadas abusivas

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) publicou nesta segunda-feira, 19, o Despacho Decisório nº 100/2026, que estabelece os procedimentos para o bloqueio de linhas telefônicas responsáveis por chamadas abusivas. A medida, que entra em vigor no dia 12 de novembro, detalha as diretrizes da Medida Provisória nº 1.396/2026, editada pelo governo federal para combater o excesso de ligações indesejadas que sobrecarregam as redes de telecomunicações no país.

De acordo com a norma, o uso abusivo é caracterizado quando um usuário, no mesmo dia, ultrapassa o limite de 1 mil chamadas por acesso individual ou 10 mil chamadas considerando a totalidade de acessos vinculados ao mesmo CPF ou CNPJ. Além do volume, é necessário que as chamadas curtas — definidas como aquelas não completadas, destinadas à caixa postal ou com duração de até seis segundos — representem pelo menos 85% do total de ligações realizadas pelo usuário.

O bloqueio determinado pela Anatel terá duração de 15 dias e atingirá todos os números vinculados ao titular, incluindo matriz e filiais no caso de pessoas jurídicas. Durante esse período, o usuário ficará impedido de ativar novos números de telefone. A agência destaca que o recebimento de chamadas será preservado, mas a capacidade de originar novas ligações será totalmente suspensa até o fim do prazo estabelecido.

As operadoras de telecomunicações têm um cronograma rigoroso para implementar as sanções. Após a identificação da infração, a prestadora terá até dez dias para notificar o usuário sobre o volume de chamadas e a proporção de ligações curtas. Após essa comunicação, a empresa terá um prazo de até cinco dias para efetivar o bloqueio das linhas. Durante a suspensão, as operadoras estão autorizadas a cobrar o valor integral dos serviços contratados.

O despacho prevê a possibilidade de revisão do bloqueio, desde que o usuário formalize um pedido específico e se comprometa a cessar a prática abusiva. Contudo, em casos de reincidência, os pedidos de revisão serão indeferidos. Uma exceção é aberta para pessoas jurídicas que comprovem risco relevante à continuidade de serviços essenciais, como saúde, segurança pública, defesa civil ou utilidade pública, situações nas quais a Anatel poderá autorizar o desbloqueio parcial ou total.

A regulamentação também exclui do enquadramento de uso abusivo as chamadas realizadas por órgãos e entidades públicas, bem como por prestadores de serviços de saúde e segurança, desde que as ligações ocorram no exercício de suas atividades. Além disso, o texto estabelece que o tomador do serviço contratado junto ao infrator poderá ser responsabilizado caso seja comprovada sua participação ou benefício direto com a prática irregular.

Para garantir a eficácia da medida, a Anatel exigirá que as operadoras enviem relatórios mensais detalhando os bloqueios realizados, o tráfego de chamadas e a identificação de grandes usuários, definidos como aqueles que realizam mais de 100 mil chamadas por mês. A agência reforçou que continuará monitorando o tráfego de rede para identificar padrões de comportamento que indiquem o uso abusivo do sistema telefônico.

Fontes consultadas

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