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Economia

Entenda as regras de isenção e tributação para bagagens em viagens internacionais

Receita Federal mantém cota de mil dólares para viajantes aéreos e marítimos enquanto esclarece normas de declaração de bens.

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Entenda as regras de isenção e tributação para bagagens em viagens internacionais
Entenda as regras de isenção e tributação para bagagens em viagens internacionais

Viajantes que retornam ao Brasil após viagens internacionais devem estar atentos às normas da Receita Federal para a entrada de mercadorias. A cota de isenção de impostos para bens adquiridos no exterior, que não se enquadram como itens de uso ou consumo pessoal, é de mil dólares americanos para quem ingressa no país por via aérea ou marítima.

Para aqueles que utilizam meios de transporte terrestres, fluviais ou lacustres, o limite de isenção é reduzido para quinhentos dólares. É importante ressaltar que essas cotas são individuais e intransferíveis, não sendo permitida a soma dos valores entre familiares, mesmo que viajem juntos.

A Receita Federal define bens de uso ou consumo pessoal como itens compatíveis com a natureza e a duração da viagem, como vestuário, artigos de higiene e itens de caráter manifestamente pessoal, a exemplo de um telefone celular, um relógio e uma máquina fotográfica usados. Bens que exigem instalação ou equipamentos como computadores e filmadoras não se enquadram nesta categoria de isenção automática.

Caso o viajante exceda o limite da cota de isenção, a alíquota do imposto de importação aplicada sobre o valor excedente é de 50%. O cálculo é realizado com base na cotação cambial vigente na data da transmissão da Declaração Eletrônica de Bens de Viajantes. A omissão da declaração de bens que superem a cota pode resultar na cobrança do imposto acrescida de uma multa de igual valor.

Além da cota de bagagem, existe uma isenção adicional para compras realizadas em lojas de Free Shop localizadas nos aeroportos de chegada no Brasil. O viajante tem direito a mais mil dólares para compras nessas lojas, sendo que o que ultrapassar esse montante adicional também está sujeito à tributação conforme o Regime de Tributação Especial.

É fundamental que o passageiro utilize o canal de declaração de bens ao chegar ao país caso possua itens que excedam a cota, valores em espécie superiores a dez mil dólares, ou mercadorias que necessitem de autorização de órgãos como a Vigilância Sanitária ou o Exército. A responsabilidade pelo cumprimento das normas alfandegárias é integralmente do viajante, sendo recomendável verificar as regras antes do retorno para evitar transtornos ou penalidades financeiras.

Fontes consultadas

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