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Economia

Entenda as regras para movimentação do FGTS e direitos na rescisão contratual

Trabalhadores devem estar atentos às condições legais para o saque do fundo e aos prazos para cobrança de depósitos não realizados.

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Entenda as regras para movimentação do FGTS e direitos na rescisão contratual
Entenda as regras para movimentação do FGTS e direitos na rescisão contratual

A movimentação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) gera dúvidas frequentes entre trabalhadores, especialmente quando ocorrem mudanças no vínculo empregatício. A legislação brasileira, por meio da Lei nº 8.036/1990, estabelece critérios específicos para o saque dos valores, que variam conforme a natureza do encerramento do contrato ou a situação previdenciária do empregado.

Um ponto de atenção importante diz respeito aos aposentados que decidem retornar ao mercado de trabalho. Caso o trabalhador se aposente e permaneça na mesma empresa, ele pode solicitar o saque dos depósitos realizados após a concessão do benefício. Contudo, se ele encerrar o contrato e for admitido em uma nova companhia, os depósitos feitos pelo novo empregador não ficam automaticamente disponíveis para saque mensal. Nessa nova relação, o acesso ao saldo segue as regras gerais de rescisão, não sendo garantido apenas pela condição de aposentado.

O empregador mantém a obrigatoriedade de depositar 8% da remuneração mensal na conta vinculada do trabalhador, independentemente da aposentadoria. Esse recolhimento é um direito garantido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e não pode ser descontado do salário. Para evitar surpresas, é fundamental que o empregado utilize o aplicativo FGTS para monitorar regularmente se os depósitos estão sendo realizados corretamente.

A regularidade desses depósitos é essencial, pois a ausência de recolhimento pode configurar falta grave por parte da empresa. Segundo o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST), a falta de depósito do FGTS pode fundamentar a rescisão indireta, modalidade em que o trabalhador encerra o contrato recebendo as mesmas verbas de uma demissão sem justa causa. Antes de tomar qualquer decisão de desligamento, é recomendável que o profissional reúna documentos, como holerites e o extrato do fundo, e busque orientação jurídica ou sindical.

Caso o trabalhador identifique irregularidades nos depósitos, é preciso estar atento aos prazos prescricionais. Conforme decisão do Supremo Tribunal Federal, o prazo para cobrar depósitos do FGTS não realizados é de cinco anos. Isso significa que valores devidos há mais tempo podem não ser recuperáveis judicialmente. Por isso, a conferência periódica do extrato é a melhor forma de prevenir prejuízos financeiros a longo prazo.

Além das questões sobre o FGTS, o encerramento do contrato de trabalho também envolve o pagamento de verbas como o 13º salário proporcional. Este benefício é devido a todos os trabalhadores com carteira assinada, exceto em casos de demissão por justa causa. O cálculo considera 1/12 da remuneração para cada mês trabalhado, sendo que o período igual ou superior a 15 dias dentro de um mês já garante o direito à fração correspondente. Em caso de rescisão, o acerto dessas verbas deve respeitar os prazos legais estabelecidos pela legislação trabalhista.

Fontes consultadas

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