Igreja e pastor são condenados em BH por discurso com apelo sexual envolvendo menor
A Justiça determinou o pagamento de indenização por danos morais coletivos e a realização de um novo sermão com retratação pública.
A Justiça de Minas Gerais condenou a Igreja Batista da Lagoinha e o pastor Lúcio Barreto Júnior, conhecido como Pastor Lucinho, ao pagamento de R$ 150 mil por danos morais coletivos. A decisão, proferida pela juíza Miriam Vaz Chagas, da 17ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte, decorre de um discurso de cunho discriminatório e de incitação à violência de gênero proferido durante um evento religioso em abril de 2024.
A Ação Civil Pública foi movida pelo Ministério Público de Minas Gerais após a repercussão de imagens em que o pastor relatava, para um público de mais de mil homens, ter dado um beijo na boca de sua filha quando ela tinha 11 anos de idade e estava distraída. Na ocasião, o religioso afirmou ter dito frases como "nossa, que mulherão" e "ai se eu te pego", além de comentar que avisaria ao futuro namorado da jovem que ele seria "o segundo".
O Ministério Público argumentou que a pregação ultrapassou os limites da intimidade familiar e da liberdade religiosa, veiculando mensagens que objetificam o corpo feminino e naturalizam a violação do consentimento. O conteúdo, gravado e veiculado nas redes sociais oficiais da igreja sem censura prévia, gerou forte repercussão social e danos à população feminina.
Em sua defesa, a Igreja Batista da Lagoinha alegou que as declarações ocorreram no exercício da liberdade de expressão e tinham caráter afetuoso para elevar a autoestima da filha, argumentando também não ter responsabilidade sobre as falas ou controle editorial estrito sobre os cultos. Já a defesa do pastor afirmou ter recebido a sentença com perplexidade e anunciou que irá recorrer da decisão judicial.
A magistrada ressaltou que a imunidade religiosa não constitui salvo-conduto para discursos que promovam preconceito ou atinjam a dignidade de grupos protegidos. A sentença estabeleceu que a falta de controle editorial não exime a instituição do dever de vigilância sobre manifestações difundidas sob sua autoridade espiritual.
Além da indenização solidária revertida ao Fundo Especial do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, a decisão obriga o pastor a realizar uma nova pregação com a mesma duração e público aproximado. No ato, ele deverá se retratar expressamente e exaltar o enfrentamento ao ódio, à discriminação e à violência contra mulheres e crianças. A gravação precisará ser veiculada nas redes sociais da igreja por pelo menos um ano.
Fontes consultadas
- Evangelho de 7 de outubro - Vatican News vaticannews.va
- Em obras, nova igreja de Nossa Senhora Aparecida deve ficar pronta em 2027 em Uberaba jmonline.com.br
- 7 documentos da Igreja presentes na Novena da Padroeira a12.com
- Igreja Lagoinha e pastor são condenados por sermão sobre beijar a filha metropoles.com
- Criança sofre abuso em igreja; pastor é preso em Maricá | G1 g1.globo.com