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Economia

Nova lei amplia faturamento do MEI e prevê perdão de dívidas

A legislação estabelece o reajuste gradual do teto para até R$ 140 mil e autoriza a contratação de dois empregados.

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Nova lei amplia faturamento do MEI e prevê perdão de dívidas
Nova lei amplia faturamento do MEI e prevê perdão de dívidas

Uma nova legislação publicada no Diário Oficial da União trouxe mudanças expressivas para o regime do Microempreendedor Individual (MEI) no país. A Lei Complementar nº 238 estabelece a ampliação gradual do limite de faturamento anual da categoria, autoriza a contratação de até dois empregados e prevê a remissão de débitos tributários acumulados com a União.

Pelas novas regras, o teto de faturamento anual, que atualmente é de R$ 81 mil, passará por duas etapas de reajuste. Em 2027, o limite máximo permitido será de R$ 110 mil. A partir de 2028, o valor definitivo passará a ser de R$ 140 mil por ano. Para quem abrir novos negócios ao longo de 2027, o cálculo do limite será proporcional ao período de atividade, fixado em R$ 9.166,67 por mês.

Além do aumento no teto de receita, a norma altera a regulamentação sobre o quadro de pessoal das microempresas. A partir de 1º de janeiro de 2027, o microempreendedor individual passará a ter o direito de contratar até dois funcionários, desde que garanta o pagamento de ao menos um salário mínimo ou o piso salarial específico da categoria profissional correspondente.

O pacote normativo também contempla o perdão integral de dívidas federais constituídas até o dia 13 de outubro de 2026. O benefício abrange as contribuições previdenciárias mensais e as obrigações acessórias, englobando multas, juros e encargos legais, independentemente de os valores estarem ou não inscritos na Dívida Ativa da União.

Para ter acesso e manter a remissão dos débitos, o empreendedor precisará cumprir exigências específicas, como o pagamento regular das novas contribuições mensais que vencerem nos seis meses seguintes à vigência da lei. Além disso, nos casos de processos judiciais em andamento relacionados aos valores perdoados, será obrigatório protocolar a formalização da desistência das ações.

A sanção das novas medidas ocorre em meio a debates econômicos sobre o impacto do crescimento do modelo MEI no financiamento da Previdência Social e no mercado de trabalho. Especialistas apontam desafios na arrecadação decorrentes da migração para o regime de pessoa jurídica, enquanto o governo federal também discute iniciativas complementares, como o programa Prospera MEI, voltado a investimentos em pequenos negócios.

A maior parte das disposições da nova lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 2027, com exceção do teto máximo de R$ 140 mil, programado para valer no ano seguinte. Os órgãos competentes, incluindo a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, deverão publicar os detalhamentos operacionais para a efetivação das medidas de regularização.

Fontes consultadas

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