Novo Imposto Seletivo para carros começa a valer em fevereiro de 2027
Medida Provisória estabelece as novas alíquotas e regras de transição para o setor automotivo sob a Reforma Tributária.
O governo federal publicou, em edição extra do Diário Oficial da União, a Medida Provisória nº 1.399/2026, que define as alíquotas e as regras de transição para a cobrança do Imposto Seletivo sobre veículos a partir de 2 de fevereiro de 2027. Conhecido popularmente como o imposto do pecado, o novo tributo substitui o Imposto sobre Produtos Industrializados e tem como finalidade desestimular o consumo de bens considerados prejudiciais ao meio ambiente.
A cobrança do tributo terá início em fevereiro em virtude da noventena, período de noventa dias determinado pela Constituição para a vigência de novos encargos. A alíquota-base fixada para automóveis de passageiros é de 6,3%, enquanto veículos de transporte de carga e picapes iniciam com o percentual de 3,9%. Para compensar a alteração na base de cálculo, que deixa de incluir tributos como ICMS, PIS e Cofins, a norma aplica um multiplicador de 1,21 sobre os valores.
O modelo de tributação funcionará de forma diferenciada conforme o desempenho ambiental e tecnológico de cada automóvel. Veículos exclusivamente movidos a gasolina e opções a diesel sofrerão acréscimos nos fatores de cálculo, com penalizações expressivas para motores a diesel em carros de passeio. Em contrapartida, automóveis elétricos e híbridos recarregáveis flex ou movidos a etanol poderão receber descontos que atenuam o impacto da cobrança.
A regulamentação também prevê isenções completas em situações específicas. Terão alíquota zero os automóveis adquiridos por pessoas com deficiência, pessoas com transtorno do espectro autista e motoristas profissionais de táxi, desde que respeitados os limites de preço e as exigências legais. Veículos operacionais destinados às Forças Armadas e aos órgãos de segurança pública também ficam dispensados do pagamento.
Outro grupo contemplado com alíquota zero abrange os modelos que possuem registro de versão sustentável concedido pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, atrelando o benefício ao cumprimento de metas de eficiência energética, baixa emissão de dióxido de carbono e uso de materiais reciclados. Caminhões com peso bruto total igual ou superior a 3.500 quilos, com exceção de picapes, também não entram na incidência do encargo.
As regras publicadas têm caráter transitório para o primeiro ano de vigência do novo sistema tributário. O Poder Executivo tem o prazo até 31 de maio de 2027 para encaminhar ao Congresso Nacional um projeto de lei contendo a disciplina permanente das alíquotas e dos critérios que vigorarão a partir de janeiro de 2028.
A equipe econômica projeta uma arrecadação expressiva com o Imposto Seletivo no próximo ano, cujos valores previstos auxiliam na composição de alíquotas de referência para outros tributos federais da reforma. A Medida Provisória ainda precisará passar pela análise e votação dos parlamentares para ser convertida definitivamente em lei ordinária.
Fontes consultadas
- Imposto Seletivo em 2027: o que pode mudar para carros populares e elétricos carrobonito.com
- Imposto do Pecado: veja os produtos que vão ficar mais caros em 2027 portaltemponovo.com.br
- Novo imposto sobre carros tem alíquota maior que o IPI, mas não aumenta o preço; entenda autopapo.com.br
- De cerveja a cigarro: veja quanto cada produto vai pagar de Imposto Seletivo em 2027 noticias.r7.com
- Governo define alíquotas de novo imposto sobre carros brasilemfolhas.com.br