Pular para o conteúdo
Política

STJ valida prioridade no bloqueio de bens antes de citação por edital

Decisão da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça estabelece que juízes podem priorizar medidas constritivas em execuções fiscais quando devedores não são encontrados.

Por 2 min de leitura

STJ valida prioridade no bloqueio de bens antes de citação por edital
STJ valida prioridade no bloqueio de bens antes de citação por edital

A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que é legítima a priorização de medidas executivas, como o arresto de bens por meio do sistema SisbaJud, antes da realização da citação por edital em casos de execuções fiscais onde o devedor não é localizado.

O entendimento foi firmado no julgamento de um recurso especial interposto pela Fazenda Nacional, que questionava a decisão de primeiro grau que postergou a citação editalícia após infrutíferas tentativas de localização do executado por via postal e por oficial de justiça.

Para o relator do recurso, ministro Paulo Sérgio Domingues, a estratégia adotada pelo juízo inicial está alinhada ao poder-dever de direção do processo conferido pelo Código de Processo Civil. O magistrado destacou que a medida busca evitar diligências consideradas inúteis e promover a celeridade e a efetividade na solução integral do litígio.

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), que já havia validado a estratégia anteriormente, apontou em seu acórdão que a constrição patrimonial prévia frequentemente motiva o comparecimento espontâneo do executado para contestar o bloqueio. Esse movimento viabiliza o contraditório e a ampla defesa de maneira mais célere.

A Fazenda Nacional argumentava que a Lei de Execução Fiscal impõe uma ordem específica para as modalidades de citação, o que impediria a postergação. Contudo, o relator ponderou que não houve violação aos dispositivos legais, pois a citação por edital não foi descartada, mas apenas adiada para um momento processual mais produtivo.

Especialistas apontam que ferramentas jurídicas voltadas ao patrimônio de devedores ganham relevância diante de cenários de inadimplência e execuções frustradas, tema recorrente em debates sobre a efetividade da tutela jurisdicional no país.

Fontes consultadas

Leia também