TSE derruba prazo de 48 horas para canais de campanha no segundo turno
Decisão unânime da Corte eleitoral permite o uso imediato de ferramentas digitais comunicadas à Justiça Eleitoral após o primeiro turno.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu por unanimidade, nesta quinta-feira (15), derrubar a regra que exigia um período de espera de 48 horas para o funcionamento de canais eletrônicos e redes sociais registrados tardiamente pelas campanhas eleitorais. Com a mudança, candidaturas que criarem ou regularizarem endereços digitais entre o primeiro e o segundo turno poderão utilizá-los imediatamente após a comunicação oficial à Justiça Eleitoral.
A alteração no entendimento do tribunal ocorreu em meio a embates judiciais envolvendo ferramentas de mensagens usadas por apoiadores de candidatos à presidência. A discussão ganhou força com a suspensão e posterior reativação do canal "Exército do Lula", coordenado pelo deputado federal André Janones (Rede-MG) e voltado para simpatizantes do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, além de questionamentos sobre o canal "Tropa do Flávio", ligado a aliados do senador Flávio Bolsonaro (PL).
Durante o julgamento, os ministros fixaram que o prazo de dois dias não se aplica aos endereços eletrônicos informados à Corte após a primeira etapa do pleito. A medida busca adequar as normas à realidade do segundo turno, período caracterizado por um calendário mais curto e pela necessidade de maior agilidade na comunicação das candidaturas com o eleitorado, conforme apontado pela presidência do tribunal.
O presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, destacou que o calendário reduzido do segundo turno recomenda regras compatíveis com a capacidade operacional das áreas técnicas. A decisão permitiu a liberação imediata do canal pró-Lula no WhatsApp, que havia sido suspenso anteriormente. A medida ocorreu após entendimentos entre as campanhas de PT e PL para reduzir a judicialização da disputa e estabelecer diretrizes comuns.
Apesar da flexibilização no prazo de registro, os ministros ressaltaram que a decisão não afasta a necessidade de cumprimento de outras obrigações legais. As campanhas continuam obrigadas a informar formalmente os endereços eletrônicos utilizados na propaganda e a preservar registros para eventuais apurações de irregularidades pelas autoridades competentes.
Nos bastidores, representantes jurídicos de Lula e de Flávio Bolsonaro mantiveram conversas para tentar estabelecer critérios claros sobre quais contas de terceiros e apoiadores passam a ser consideradas oficialmente vinculadas a uma candidatura, exigindo registro formal. No entanto, as tratativas continuam sem um consenso definitivo entre os dois lados sobre o tema.
Além da questão dos canais digitais, as reuniões entre os advogados das candidaturas resultaram em propostas para suspender ações judiciais referentes a fatos do primeiro turno e da pré-campanha, permitindo que a Corte foque nos debates da etapa atual. O tribunal também iniciou conversas com plataformas de tecnologia, como a Meta, para debater a atuação de algoritmos, inteligência artificial e o combate ao impulsionamento irregular de conteúdos durante o processo eleitoral.
Fontes consultadas
- TSE libera canais de campanha logo após registro diariodocentrodomundo.com.br
- TSE derruba limite de 48 horas para liberar canais de campanha registrados fora do prazo noticias.r7.com
- TSE abre a porteira para canais não registrados pelas campanhas no 2º turno claudiodantas.com.br
- Nunes Marques recua e derruba prazo de 48 horas para retorno de canal pró-Lula no WhatsApp oglobo.globo.com
- Campanhas de Lula e Flávio Bolsonaro não chegam a acordo e critérios para registro de canais podem ir a plenário | G1 g1.globo.com