TSE manda retirar áudio falso sobre mesários do canal "Tropa do Flávio"
O corregedor-geral eleitoral determinou a remoção da gravação e fixou multa, mas rejeitou a suspensão integral do canal.
O corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, determinou nesta sexta-feira a retirada de um áudio com informações falsas do canal de WhatsApp "Tropa do Flávio", ligado à campanha presidencial de Flávio Bolsonaro (PL). A decisão atendeu parcialmente a uma representação apresentada pela coligação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
A gravação contestada, com 1 minuto e 39 segundos, foi atribuída ao deputado federal e senador eleito Gustavo Gayer (PL-GO). No áudio publicado no aplicativo, o parlamentar alegava, sem apresentar provas, que mesários estariam votando no lugar de eleitores ausentes, especificamente na região Nordeste, para beneficiar a candidatura petista.
Na avaliação do ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a mensagem reproduz uma narrativa falsa que já havia sido desmentida pela Justiça Eleitoral. Cueva destacou que, embora a fiscalização partidária seja uma atividade legítima, a imputação generalizada de fraude aos mesários gera um risco concreto de desinformação às vésperas do pleito.
A decisão estabeleceu o prazo de duas horas, a contar da intimação, para que a Meta e os administradores do canal removem integralmente o conteúdo. O descumprimento acarretará multa de R$ 100 mil por hora. A ordem também proibiu a republicação do áudio ou de mensagens equivalentes sob a mesma penalidade por publicação.
Registros apresentados pela coligação de Lula apontavam que, poucas horas após a publicação nesta sexta-feira, o áudio já havia sido encaminhado cerca de 25 mil vezes e recebido milhares de reações entre os mais de 2,1 milhões de seguidores do canal de mensagens.
Apesar de determinar a exclusão do material e proibir a circulação de conteúdos semelhantes já vetados anteriormente pela corte — como publicações que associavam o atual presidente a organizações criminosas ou a debates religiosos descontextualizados —, o magistrado rejeitou o pedido de suspensão integral do canal.
Cueva considerou que a suspensão total da ferramenta seria uma medida excessiva e excepcional neste momento, por atingir também materiais legítimos de campanha. No entanto, o corregedor advertiu que a persistência de condutas irregulares ou a reiteração de infrações poderá justificar a interrupção temporária do funcionamento do espaço digital.
Os investigados Flávio Bolsonaro e o candidato a vice-presidente Alfredo Gaspar de Mendonça Neto foram notificados para apresentar suas defesas no prazo de cinco dias. A decisão liminar será submetida posteriormente ao referendo do plenário do TSE.
Fontes consultadas
- TSE mantém 'Tropa do Flávio' no ar, mas manda retirar áudio de Gayer sobre falsa fraude eleitoral terra.com.br
- TSE mantém 'Tropa do Flávio' no ar, mas manda remover áudio com fake news sobre eleição cartacapital.com.br
- TSE manda remover áudio falso sobre mesários do canal "Tropa do Flávio" | CNN Brasil cnnbrasil.com.br