TSE proíbe Nikolas e Marçal de republicarem conteúdos eleitorais vetados
Medida do corregedor-geral eleitoral também suspende o impulsionamento pago de perfis nas redes sociais até o final do segundo turno.
O Tribunal Superior Eleitoral determinou nesta segunda-feira que o deputado federal Nikolas Ferreira e o influenciador Pablo Marçal fiquem proibidos de republicar nas plataformas digitais conteúdos que já tiveram a remoção ordenada pela Justiça Eleitoral. A decisão, proferida pelo corregedor-geral eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, também veda a veiculação de reproduções substancialmente idênticas aos materiais já vetados.
A determinação prevê uma multa de R$ 50 mil por publicação em caso de descumprimento por parte do deputado ou do influenciador. Além disso, o ministro estabeleceu que empresas como a Meta e o X suspendam imediatamente o impulsionamento pago de conteúdos publicados pelas contas de ambos os investigados até as 23h59 do dia 25 de outubro, sob pena de multa diária de R$ 500 mil por plataforma em caso de desobediência.
As restrições surgem no âmbito de uma ação de investigação judicial eleitoral apresentada pela coligação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Na representação, a campanha argumenta que Nikolas e Marçal atuam como os principais difusores de desinformação fora dos canais oficiais em benefício da candidatura de Flávio Bolsonaro, apontando supostas práticas como a republicação de montagens e a divulgação de capturas de tela consideradas falsas.
Em outra frente relacionada ao mesmo parlamentar, a ministra Estela Aranha, também do TSE, determinou a remoção de postagens em que Nikolas Ferreira associava um discurso de Lula sobre prevenção ao câncer de próstata a uma conotação sexual envolvendo crianças. A magistrada apontou que a fala original foi retirada de contexto para sugerir falsamente que o petista normalizaria abusos.
Na avaliação da ministra Estela Aranha, o trecho isolado do discurso proferido em Belém distorceu o teor original da mensagem, que tratava de exames preventivos e de saúde pública, deslocando o debate para condutas impróprias. Ela enfatizou que a desinformação eleitoral não se restringe a invenções completas, mas também pode ocorrer por meio de apresentações distorcidas de fatos verdadeiros.
Diante da proximidade do pleito e do argumento de que o alcance digital dos investigados poderia desequilibrar a disputa, o corregedor-geral ressaltou que a circulação orgânica das publicações permanece permitida. As empresas de tecnologia também foram intimadas a preservar dados e a prestar esclarecimentos sobre o alcance dos perfis afetados no prazo de 24 horas, enquanto a decisão do TSE ainda deverá passar por referendo do plenário.
Fontes consultadas
- TSE manda Nikolas tirar posts que deturpam fala de Lula sobre 'tomar toque' noticias.uol.com.br
- TSE proíbe Nikolas e Marçal de republicarem conteúdos vetados e suspende impulsionamento pago dos perfis | G1 g1.globo.com
- TSE: Cueva proíbe Nikolas e Marçal de voltar a divulgar conteúdos removidos metropoles.com
- TSE proíbe Nikolas Ferreira e Pablo Marçal de divulgar conteúdos proibidos diariodepernambuco.com.br