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Brasil

STJ mantém execução de R$ 9,3 milhões em favor de sucessores de servidor

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça rejeitou o recurso do Estado do Pará e garantiu o prosseguimento da cobrança judicial.

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STJ mantém execução de R$ 9,3 milhões em favor de sucessores de servidor
STJ mantém execução de R$ 9,3 milhões em favor de sucessores de servidor

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve o andamento de um processo de execução no valor de aproximadamente R$ 9,3 milhões movido pelos sucessores de um servidor público contra o Estado do Pará. A decisão unânime seguiu o voto do relator, ministro Benedito Gonçalves, acompanhado pelo ministro Gurgel de Faria, e confirmou o direito ao crédito derivado de uma ação de isonomia salarial iniciada em 1998.

A origem do litígio remonta a um mandado de segurança ajuizado pelo funcionário público para assegurar paridade remuneratória com servidores em situação equivalente. O direito foi reconhecido em decisão que transitou em julgado no ano de 2005. Após o falecimento do servidor ao longo do trâmite processual, a execução passou a ser conduzida por sua viúva e por seus filhos na condição de sucessores legais.

Durante a fase de cumprimento de sentença, o governo estadual tentou afastar a cobrança utilizando entendimentos do Supremo Tribunal Federal (STF) contrários à vinculação de remunerações ao salário-mínimo. Em contrapartida, a defesa dos herdeiros argumentou que o título judicial tratava estritamente de isonomia salarial e que a coisa julgada não poderia ser desconstituída por jurisprudências posteriores.

No julgamento colegiado, o ministro Gurgel de Faria destacou em voto-vista que os argumentos apresentados pelo ente público já haviam sido avaliados e julgados pelo STJ em 2022. Conforme o magistrado, após aquela decisão, o processo retornou à origem para cálculos e o Estado concordou com os valores apresentados após a renúncia de excessos por parte dos exequentes.

O magistrado apontou ainda que o Estado do Pará só retomou as contestações fundamentadas após a apuração do montante de R$ 9,3 milhões e a intimação para a devida correção da remuneração mensal. Para o colegiado, a tentativa de reabrir discussões já encerradas fere os princípios da lealdade processual e da duração razoável do processo.

A 1ª Turma concluiu que permitir a rediscussão de matérias consolidadas a cada nova etapa processual conferiria um caráter perpétuo à execução judicial. Com a negativa de provimento ao recurso do Estado, o processo seguirá os trâmites regulares para a quitação do valor devido aos sucessores do servidor.

Fontes consultadas

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